Nacionalidades históricas da Espanha: diferenças entre revisões

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'''Nacionalidade histórica''',<ref>Estatuto de Autonomia da Comunitat Valenciana (reformado em 2006, edição das Cortes Valencianas) ([http://www.cortsvalencianes.es/descarga/destacados/ESTATUTO.pdf PDF]). Projeto de Reforma do Estatuto de Autonomia das ilhas Baleares ([http://web.parlamentib.es/repositori/PUBLICACIONS/6/bopibs/bopib-06-130-01.pdf#page=34]).</ref> '''realidade nacional''',<ref>Reforma de Estatuto de Autonomia de Andaluzia, [[Congreso de los Diputados (Espanha)|Congresso dos Deputados]] ([http://www.congreso.es/public_oficiales/L8/CONG/BOCG/B/B_246-01.PDF PDF])</ref> '''caráter nacional'''<ref>"Acordo sobre critérios para um Estatuto [de autonomia da Galiza] de todos", firmado pelo Partido Socialista de Galiza e o Bloque Nacionalista Galego ([http://www.bng-galiza.org/futuretense_cs/Archivo/TEXTO%20ACORDO,0.pdf])</ref> ou, simplesmente, '''nacionalidade'''<ref>Estatuto de Autonomia de Andaluzia de 1981 ([http://www.juntadeandalucia.es/SP/JDA/CDA/Secciones/Simbolos_de_Andalucia/JDA-Indice_Simbolos/0,20314,,00.html]) Estatuto de Autonomia de Catalunha de 2006 ([http://www.gencat.cat/generalitat/cas/estatut/index.htm]), Reforma de Estatuto das ilhas Canárias ([http://www.gobcan.es/reformaestatuto/index.aspx])</ref> é um término recorrente na [[política]] [[Espanha|espanhola]] usado para designar àquelas [[comunidade autônoma|comunidades autônomas]] com uma identidade coletiva, [[lingüística]] ou [[cultura]]l diferenciada do restante do [[Estado]]. A maioria dos poentes da Constituição interpretou, durante o debate desta no [[Congreso de los Diputados (Espanha)|Congresso dos Deputados]], que o conceito constitucional «nacionalidade» é sinônimo de «[[nação]]»:
 
{{Quote2|''O conceito de nação não se pode cunhar à vontade; não bastachega uma particularidade lingüística, étnica ou administrativa; somente a soma de um grande território compacto, de tradição cultural comum e com projeção universal; uma viabilidade econômica; uma organização política global, provada por séculos de História, somente isso constitui uma nação. E não é o momento de voltar sobrepara o feitofato indiscutível de que nação e nacionalidade é o mesmo''.|[http://www.congreso.es/public_oficiales/L0/CONG/DS/C_1978_059.PDF Manuel Fraga]}}
{{Quote2|''Mas, concentrando-nos já no tema «nacionalidades», tenho que dizer que nós não participamos do catastrofismo com que foca na emenda que combatemos e na inteligente intervenção que o senhor Silva tem feito para defender sua posição. Primeiro, nós dissemos em Comissão, e afirmamo-lo de novo aqui, que o términotermo «nacionalidade» é um términotermo sinônimo de nação, e por isso temos falado da Espanha como nação de nações''.|[http://www.congreso.es/public_oficiales/L0/CONG/DS/C_1978_103.PDF Gregorio Peces-Barba]}}
{{Quote2|''Nação de nações é um conceito novo, é um conceito -disse- que não figura em outros Estados ou que não figura em outras realidades, talvez sim; mas é que, senhores, ontem já se dizia que teremos que inovar.''
''E não é necessário; nos processos de pura assimilação histórica não se trata de saber se os outros resolveram duma maneira ou doutra os seus próprios problemas. O que estamos tentandovisamos é encontrar soluções próprias aospara os problemas próprios.''
''O ignorar que o problema das nacionalidades manteve em questão a estabilidade democrática das instituições espanholas, desde faz centenas de anos, é um grave erro''.|[http://www.congreso.es/public_oficiales/L0/CONG/DS/C_1978_066.PDF Miquel Roca]}}
{{Quote2|''Define-se, em conseqüência, que Espanha é uma nação de nações, e este é um términotermo que não é estranho na nossa reflexão política e teórica como demonstraram alguns historiadores. Refiro-me ao Senador Catalão Josep Benet, que escreveu um sugestivo artigo sobre o tema, nem é um término que política e sociologicamente seja também não tão estranho''.|[http://www.congreso.es/public_oficiales/L0/CONG/DS/C_1978_103.PDF Jordi Solé Tura]}}
 
A [[Constituição Espanhola de 1978]] reconhece a existência de regiões e nacionalidades, e concede-lhes a [[autonomia]] sem estabelecer diferenças administrativas entre elas.
{{Quote2|'''A Constituição fundamenta-se na indissolúvel unidade da Nação espanhola, pátria comum e indivisível de todos os espanhóis, e reconhece e garante o direito à autonomia das nacionalidades e regiões que a integram e a solidariedade entre todas elas.'''| '''[[Constituição espanhola de 1978]]'''|#GGC11C}}
 
Porem, existem diferenças enquanto a procedimento. Vieram-se considerando nacionalidades históricas aquelas [[Comunidade Autônoma|Comunidades Autônomas]] que obtiveram a autonomia com base no '''artigo 151''' da [[Constituição Espanhola de 1978]], dada a coincidência que se deu, durante o processo de constituição das diversas Comunidades Autônomas, entre aquelas que gozavam de órgãos pré-autonômicos reconhecidos legalmente e fortes partidos nacionalistas e as que finalmente empregaram a via de constituição estabelecida neste artigo. Desta maneira, a [[Catalunha]], o [[País Basco]], a [[Galiza]] e a [[Andaluzia]] empregaram o procedimento rápido regulado em dito preceito constitucional e constituíram-se em Comunidades Autônomas com um alto nível de competências. O restante de Comunidades Autônomas constituíram-se pelo procedimento assinalado pelo '''artigo 143''' da Constituição, que lhes impõe a limitação temporária de 5 anos para poder reformar seus Estatutos e ampliar as competências assumidas.
 
A diferenciação entre estas comunidades, à exceção de Andaluzia, e o resto, estabelecida pela disposição transitória segunda da Constituição, baseia-seé nabaseada no fato da celebração de plebiscitos de autonomia durante a [[Segunda República Espanhola]]:
{{Quote1Quote2|'''Os territórios que no passado tivessem aprovado em plebiscito projetos de Estatuto de autonomia e contarem, ao tempo de se promulgar esta Constituição, com regimes provisórios de autonomia poderão proceder imediatamente na forma que se prevê no apartado 2 do artigo 148, quando assim o acordarem, por maioria absoluta, seus órgãos pré-autonômicos colegiados superiores, comunicando-o ao Governo. O projeto de Estatuto será elaborado de acordo com o estabelecido no artigo 151, número 2, a convocatória do órgão colegiado pré-autonômico.'''|'''[[Constituição espanhola de 1978]]'''|#GGC11C}}
 
No caso da atual Comunidade Valenciana, em [[1937]] foi estabelecido um Governo regional autônomo num contexto "revolucionário", durante a [[Guerra Civil Espanhola|Guerra Civil]], mas não existe consenso como para ser considerado precedente legal.
 
Estas nacionalidades não tiveram mais limite que o do artigo 149 da Constituição para a atribuição de competências políticas e administrativas desde um primeiro momento, enquanto o restante de comunidades teve que esperar um período de cinco anos a partir da aprovação do seu [[Estatuto de Autonomia]]. Este prazo constitucional foi evadido, nos casos de [[Canárias]] e [[Comunidade Valenciana|Valência]] com leis orgânicas fundamentadas no artigo 150 CE, consideradas pela maioria da doutrina como de mais que duvidosa constitucionalidade.<ref>[http://bremen.cervantes.es/Biblioteca/Fichas/P%C3%A9rez%20Royo,%20Javier_1565_46_1.shtml] ''Las fuentes del derecho'' ([[Javier Pérez Royo]])</ref> Este fato dou lugar aocasionou que se denominem Estatutos ou Autonomias de "via rápida" ou de "via lenta", referindo-se respectivamente aos já mencionadossupraditos artigos 151 e 143. No caso da [[Comunidade Valenciana]],<ref>'''[http://www.congreso.es/cgi-bin/docu/BRSCGI?CMD=VERDOC&BASE=INI1&FMT=INITXD1S.fmt&DOCN=000000525 Projeto de Lei do Estatuto de Autonomia do País Valenciano]''' Página informativa e arquivos (<small>pdf</small>) do Congresso dos Deputados, sobre a tramitação do ''projeto de Lei do Estatuto de Autonomia do País Valenciano'' e aprovação final do ''Estatuto de Autonomia da Comunidade Valenciana de 1982''</ref> embora acedesse à autonomia pelo artigo 143, é dizer, por ''via lenta'', equiparou-se em competências em menos de um ano às comunidades históricas com a aprovação de uma Lei específica para tal fim,<ref>Lei orgânica de Transferência de competências de Titularidade Estatal à Comunidade Valenciana, abreviadamente, LOTRAVA.</ref> é dizer, por ''via rápida''.
 
Com a nova etapa de reformas estatutárias iniciada com o [[Plano Ibarretxe]] em [[2003]], o conceito de nacionalidade baseia-seé embaseado nas motivações histórico-culturais em vez de motivações legalistas, pois que comunidades como Aragão, ilhas Baleares ou as Canárias já incluem nos seus projetos de reforma dos seus respectivos Estatutos o reconhecimento como nacionalidade, apesar de não terenterem disposto de autonomia durante a [[Segunda República Espanhola]]. Em [[2006]] reforma-sefoi reformado o Estatuto de Autonomia Valenciano, com novas competências, e nele declara-sedeclarada a [[Comunidade Valenciana]] como nacionalidade histórica no primeiro artigo.
 
Outras comunidades autônomas não acederam ao nível de competências das nacionalidades históricas anteriormente mencionadas, embora existam diversos partidos políticos e coletivos que reivindicam este qualificativo para estas comunidades junto à igualação no nível de competências. Tal é o caso de [[Principado das Astúrias|Astúrias]] ou [[Castela]] (como unidade das atuais comunidades autônomas de [[Castela-A Mancha]], [[Castela e Leão]], [[Cantábria]], [[La Rioja (Espanha)|La Rioja]] e a [[Comunidade de Madrid]]).