Terceiro Concílio de Toledo: diferenças entre revisões

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[[Imagem:Concil Toled.jpg|thumb|300px|[[Terceiro Concílio de Toledo]], em 589.]]
O '''III Concílio de Toledo''' teve o seu início a [[6 de Maio]] de [[589]]. Foi neste concílio que o [[Visigodos|Reino Visigodo]], já depois do [[baptismo]] do rei [[Recaredo]], se converteu oficialmente do [[arianismo]] ao [[catolicismo]]. Foi presidido pelo bispo [[São Leandro de Sevilha]].
 
Toledo: profissão de fé do rei Recaredo e inserção do Filioque na profissão de fé constantinopolitana.
 
“Professamos existir um Pai, que gerou da sua substância um Filho a ele co-igual e co-eterno, não todavia no sentido de que o mesmo seja nascido e genitor (nascido não gerado), mas que, segundo a pessoa, um seja o Pai que gerou, outro o Filho que foi gerado, ambos todavia segundo a divindade subsistindo de uma única substância: o Pai, de quem é o Filho, não é de nenhum outro; o Filho, que tem um Pai, subsiste todavia sem início e diminuição da divindade, porque é co-igual e co-eterno ao Pai. Igualmente devemos confessar e pregar que o Espírito Santo procede do Pai e do Filho (filioque) e que é de uma única substância com o Pai e com o Filho; na Trindade, portanto, a terceira pessoa é a do Espírito Santo, que todavia tem em comum com o Pai e com o Filho a essência da divindade. Esta santa Trindade, de fato, é um único Deus, Pai e Filho e Espírito Santo; e, embora por sua bondade cada criatura (a natureza do homem) tenha sido criada boa, nós, de progênie condenada, somos restituídos à beatitude original mediante a forma do estado humano assumida pelo Filho” .
 
 
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