Estatuto da Criança e do Adolescente: diferenças entre revisões

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O '''Estatuto da Criança e do Adolescente''' - '''ECA''' - é um conjunto de normas do [[ordenamento jurídico]] brasileiro que tem o objetivo de proteger a integridade da [[criança]] e do [[adolescente]].
 
==Origem==
O ECA foi instituído pela Lei 8.069 de [[13 de julho]] de [[1990]] e representa um avanço no direito das pessoas ao explicitar os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta, já previstos na [[Constituição Federal de 1988]], que elevou a criança e o adolescente a preocupação central da sociedade e orientar a criação de políticas públicas em todas as esferas de governo ([[União]], [[Estados]] , [[Distrito Federal]] e [[Municípios]]), mediante a criação de conselhos paritários (igual número de representantes do Estado e da sociedade civil organizada).
O ECA foi instituído pela Lei 8.069 de [[13 de julho]] de [[1990]] e regulamenta os direitos das crianças e adolescentes inspirado pelas diretrizes fornecidas pela [[Constituição Federal de 1988]], internalizando uma série de normativas internacionais:
Nos termos do art. 2º da Lei 8.069/90, considera-se criança, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.
''Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.''
 
* [[Declaração dos Direitos da Criança]] (Resolução 1.386 da ONU - 20 de novembro de 1959);
O Estatuto da Criança e do Adolescente resgata juridicamente a cidadania e a atenção universalizada a todas as crianças e adolescentes e respeita as normativas internacionais:
* [[Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude]] - Regras de Beijing (Resolução 40/33 - ONU - 29 de novembro de 1985);
* [[Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinqüência Juvenil]] - diretrizes de Riad (ONU - [[1º de março]] de [[1988]] - Riade[[Riad]]).
 
==Descrição==
* [[Declaração dos Direitos da Criança]] (Resolução 1.386 da ONU - 20 de novembro de 1959);
O Estatuto se divide em 2 livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais a pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos.
* [[Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude]] - Regras de Beijing (Resolução 40/33 - ONU - 29 de novembro de 1985);
* [[Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinqüência Juvenil]] - diretrizes de Riad (ONU - 1 de março de 1988 - Riade).
 
Encontram-se os procedimentos de [[adoção]] (Livro I, capítulo V), a aplicação de medidas sócio-educativas (Livro II, capítulo II), do [[Conselho Tutelar]] (Livro II, capítulo V), e também dos [[crime]]s cometidos contra crianças e adolescentes. Ressalte-se, no caso de adoção. tutela e guarda o Artigo 33 do referido Estatuto.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a '''pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.'''
 
==Conceitos==
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
===Criança===
Nos termos do art. 2º da Lei 8.069/90, considera-se criança, a pessoa de até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.
 
===Adolescente===
Nos termos do art. 2º da Lei 8.069/90, considera-se adolescente quem tenha entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.
 
=== Infração ===
Infração é todo fato típico, antijurídico e culpável, previsto em norma penal, praticado por criança ou adolescente.
 
== Conteúdo =Apreensão===
Restringe a apreensão apenas a apenas dois casos:
O Estatuto do Borralho e do Adolescente introduziu em 1990 muitas mudanças significativas em relação à legislação anterior, o chamado Código de Menores, instituído em 1979. Crianças e adolescentes passam a ser considerados cidadãos, com direitos pessoais e sociais garantidos, desafiando os governos municipais a implementarem políticas públicas especialmente dirigidas a esse segmento.
 
*Ordem expressa e fundamentada do juiz (art. 171)
=== Base da doutrina ===
*Flagrante de ato infracional (art. 172)
A lei assegura os direitos de todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de qualquer tipo, que são livres.
 
=== Internamento ===
=== Concepção político-social ===
Instrumento de desenvolvimento social, garantindo proteção especial àquele segmento considerado pessoal e socialmente mais sensível.
 
=== Infração ===
Os casos de infração que não impliquem grave ameaça podem ser beneficiados pela remissão (perdão) como forma de exclusão ou suspensão do processo. (art. 126)
 
=== Apreensão ===
Restringe a apreensão apenas a dois casos:
 
• Ordem expressa e fundamentada do juiz (art. 171)
 
• Flagrante de ato infracional (art. 172)
 
=== Internamento ===
Medida só aplicável a adolescentes infratores, obedecidos os princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. (art. 121)
 
=== Crimes e infrações cometidas contra crianças e adolescentes ===
Pune o abuso do [[poder familiar]], das autoridades e dos responsáveis pelas crianças e adolescentes.
 
=== Mecanismos de participação ===
=== Políticas públicas ===
• Políticas sociais básicas
 
• Políticas de assistência
 
• Serviços de proteção e defesa das crianças e adolescentes vitimizados
 
• Proteção jurídico-social.
 
* Proteção a criança é prioridade
 
=== Mecanismos de participação ===
Institui instâncias colegiadas de participação nos níveis federal, estadual e municipal (conselhos paritários Estado-sociedade).
 
== O reconhecimento dos direitos da criança e do adolescente no Direito brasileiro ==
A [[Constituição brasileira]] promulgada em [[1988]] é anterior à Convenção sobre os Direitos da Criança adotada pela Assembléia Geral das Nações unidas em [[20 de novembro]] de [[1989]], ratificada pelo Brasil em [[24 de setembro]] de [[1990]], e com vigência internacional em outubro de 1990, o que demonstra a sintonia dos constituintes brasileiros com toda a discussão de âmbito internacional existida naquele momento, sobre a normativa para a criança e a adoção do novo paradigma, o que levou o Brasil a se tornar o primeiro país a adequar a legislação interna aos princípios consagrados pela Convenção das [[Nações Unidas]], até mesmo antes da vigência obrigatória daquela, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente é de [[13 de julho]] de 1990.
 
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Alguns dos redatores do ECA: Antônio Carlos Gomes da Costa, Paulo Afonso Garrido de Paula, Edson Sêda, Maria de Lourdes Trassi Teixeira e Ruth Pistori.
 
==Ver Descrição também==
* [[Maioridade penal]]
O Estatuto se divide em 2 livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais a pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos.
* [[Reforma da idade penal (Brasil)]]
 
* [[Pornografia infantil]]
Encontram-se os procedimentos de [[adoção]] (Livro I, capítulo V), a aplicação de medidas sócio-educativas (Livro II, capítulo II), do [[Conselho Tutelar]] (Livro II, capítulo V), e também dos [[crime]]s cometidos contra crianças e adolescentes. Ressalte-se, no caso de adoção. tutela e guarda o Artigo 33 do referido Estatuto.
* [[Walter Moraes]]
 
== {{Ver também}} ==
* [[Maioridade penal]]
* [[Reforma da idade penal (Brasil)]]
* [[Pornografia infantil]]
* [[Walter Moraes]]
 
== {{Ligações externas}} ==
* [http://www.promenino.org.br Pró-Menino - Site com conteúdo, serviços e ferramentas para a garantia Direitos da Criança e do Adolescente ]
* [http://www.fundabrinq.org.br/index.php?pg=legislacao site da Fundação ABRINQ – Pelos Direitos da Criança e do Adolescente ]
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[[Categoria:Legislação do Brasil]]
[[Categoria:Direito]]