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=== Teoria Civilista ou Imanentista (Teoria clássica/civilista) ===
Defendida pelo ilustre [[Friedrich Carl von Savigny]]
, Foi esta a primeira teoria a tentar explicar o [[direito material]] e o direito de ação, traça ela uma paralelo, pressupõe essa que
e o direito de ação, traça ela uma paralelo, pressupõe essa que
o Direito material e o direito de ação são a mesma coisa,em outras
palavras,o direito de ação seria imanente ao direito material, como
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sentença que negue relação jurídica ocorrida entre ele e o pólo passivo,
teoria de [[Adolph Wach]].
 
=== Teoria Concreta ===