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'''Enfiteuse''', ou '''aforamento''' é um instituto jurídico de origem [[Direito Romano|romana]], derivado diretamente do [[arrendamento]] por prazo longo ou perpétuo de terras públicas a particulares, mediante o pagamento de um foro anual (''vectigal'').
 
É considerado um [[direito real]], alienável e transmissível aos herdeiros, que confere, mediante a obrigação de manter em bom estado o imóvel e efetuar o pagamento de um foro anual em numerário ou espécie, o pleno gozo do bem.
 
A Enfiteuseenfiteuse é o ato jurídico ''inter vivos'' ou de última vontade, onde o proprietário atribuiu a outrem o domínio do seu imóvel, pagando o adquirente (enfiteuta) uma pensão ou foro anual, certo e invariável, ao senhorio direto. É então o Direito Real sobre a coisa alheia, que autoriza o enfiteuta a exercer sobre coisa imóvel alheia todos os poderes do domínio mediante pagamento, ao senhorio direto, de uma renda anual (foro). <ref>[http://geodesia.ufsc.br/wikidesia/index.php/ Enfiteuse]</ref>
 
==No Brasil==
O aforamente surge através de um contrato bilateral de caráter perpétuo, em que, por ato “inter vivos”, ou disposição de última vontade, o proprietário pleno cede a outrem o domínio útil, mediante o pagamento de pensão ou foro anual em dinheiro ou em frutos ([[Código Civil]] de [[1916]], artigos 678 e 680; sem correspondência no Código Civil de [[2002]]).
 
==Origem histórica==
 
Historicamente a enfiteuse foi instituída para preencher uma necessidade social do passado, pois tinha como objetivo permitir ao proprietário que não desejasse, ou não pudesse usar o imóvel de maneira direta, poder cedê-lo a outro o uso e o gozo da propriedade, o qual se obrigava ao pagamento de uma pensão anual para utilização do fundo, funcionando como um arrendamento perpétuo.
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"O Código Civil conserva a enfiteuse, que é um dos cânceres da economia nacional, fruto, em grande parte, de falsos títulos que, amparados pelos governos dóceis a exigências de poderosos, conseguiram incrustar-se nos registros de imóveis." ("Tratado de direito privado". 3ª edição v. 18. Rio de Janeiro: Borsoi, [[1971]], pág. 179)
 
=== Atual contexto jurídico brasileiro ===
 
A [[Constituição]] da República de 1988, veio então abrir uma possibilidade para o legislador ordinário extinguir a enfiteuse, compreendendo a sua inutilidade atual na esfera privada, assim dispondo claramente no artigo 49 das suas Disposições Transitórias:
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De observar que, se a Lei não retroage para prejudicar, os inadimplentes deverão ter o direito de valer-se do prazo pleno de 10 anos para saldarem as respectivas dívidas, contado a partir da data da publicação no Projeto de Lei nº 6.960/2002, com a inserção do pretenso parágrafo e não da vigência do Código Civil de 2003, haja vista já ter decorrido mais da metade do teórico prazo e o Projeto de Lei, pendente a fatal inserção, até hoje, 06/03/2008, se encontra em trâmite no Congresso, sem previsão de apreciação.(Oct-maçom)
 
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[[Categoria:Direitos Reais, Coisas e Bens]]
 
 
 
[[ca:Emfiteusi]]
[[cs:Kolón]]
[[de:Kolonat (Recht)]]
[[en:Emphyteutic lease]]
[[es:Enfiteusis]]
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[[nl:Erfpacht]]