Terras devolutas: diferenças entre revisões

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A [[Constituição Brasileira de 1988]] cita no seu [[artigo]] 20, II as terras devolutas como sendo [[Bem (economia)|bens]] da [[União (Brasil)|União]], desde que sejam indispensáveis à defesa das [[fronteira]]s, das [[fortificação|fortificações]] e [[construção|construções]] [[militar]]es, das [[via]]s [[federal|federais]] de comunicação e à [[preservação ambiental]], definidas em [[lei]].
 
Já o art. 26, IV determina que as demais pertencem ao [[Estado]], desde que não sejam compreendidas com as da [[União]].
 
As Terras devolutas pertencem aos Estados, entretanto, desde que não forem reservadas expressamente à União.