Tribunal constitucional: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 1:
Um '''tribunal''' ou '''corte constitucional''' é o órgão [[judiciário]] ou não, cuja principal função é zelar pela correta interpretação ae aplicação da [[Constituição]], ou seja, julgar se determinado tema é ''constitucional'' ou ''inconstitucional'', emitindo pareceres sobre [[lei]]s e [[decreto]]s dos poderes [[poder executivo|executivo]] e [[poder legislativo|legislativo]].
 
De acordo com o modelo de [[Hans Kelsen]], o tribunal constitucional atuaria como um "legislador negativo", pois não tem a faculdade de criar leis, mas no caso de que entenda que uma das [[promulgação|promulgadas]] vulnera o disposto na Constituição, tem o poder para retirá-la do [[ordenamento jurídico]], revogando-a total ou parcialmente.