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==Senador biônico==
O senador dito biônico era eleito indiretamente, por um colégio eleitoral, de acordo com a Emenda Constitucional nº 8, de 14 de abril de 1977, que instituiu também a eleição indireta para governadores e seus vices, editada pelo então Presidente da República Ernesto Geisel. Os únicos senadores biônicos - um por estado - foram eleitos em 1978 por um período de oito anos e permanecerem no poder até o final de seus mandatos. AOs Emendaprincipais Constitucionalsenadores biônicos 15, de 19 de novembro de 1980, restabeleceu o sistema de voto direto nas eleições para senador da República e também para governador de estado.foram:
 
[[Maranhão]] - [[Alexandre Alves Costa|Alexandre Costa]]
 
[[Ceará]] - [[César Cals]]
 
[[Rio Grande do Norte]] - [[Dinarte Mariz]]
 
[[Paraíba]] - [[Milton Cabral]]
 
[[Pernambuco - [[Aderbal Jurema]]
 
[[Alagoas]] - [[Arnon de Mello]]
 
[[Sergipe]] - [[Lourival Baptista]]
 
[[Bahia]] - [[Jutahy Magalhães]]
 
[[Mato Grosso do Sul]] - [[Saldanha Derzi]]
 
[[Minas Gerais]] - [[Murilo Badaró]]
 
[[São Paulo (estado)|São Paulo]] - [[Amaral Furlan]]
 
[[Rio de Janeiro (estado)|Rio de Janeiro]] - [[Amaral Peixoto]]
 
[[Espírito Santo]] - [[João Calmon]]
 
[[Paraná]] - [[Affonso Camargo]]
 
A Emenda Constitucional nº 15, de 19 de novembro de 1980, restabeleceu o sistema de voto direto nas eleições para senador da República e também para governador de estado.