Reserva de mercado: diferenças entre revisões

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Em 1984, a primeira lei sobre [[Informática]] no [[Brasil]], a Lei Federal nº 7.232/84, estabeleceu a reserva de mercado para este ramo de atividade, induzindo fortemente o investimento do Governo e Setor Privado na formação e especialização de recursos humanos voltados à transferência e absorção de tecnologia em montagem microeletrônica, arquiteturas de hardware, desenvolvimento de software básico e de suporte, entre outros.
 
Embora não se possa negar a realização de grandes investimentos internos, a [[Política Nacional de Informática]] então em vigor acabou por engessar o desenvolvimento econômico do país e chegou a favorecer a pirataria de [[hardware]] e [[software]], com o surgimento de diversas empresas nacionais que oficialmente fabricavam equipamentos ou desenvolviam sistemas copiados de projetos estrangeiros, principalmente de origem norte-americana ([[TRS-80]], [[Apple]], [[Microsoft]] etc.).
 
A única empresa estrangeira que parece ter obtido autorização do governo brasileiro para comercializar microcomputadores no país, nessa época, foi a [[Hewlett-Packard]], com seu modelo HP85B. A única restrição colocada pelo Governo foi a de que a máquina só poderia ser negociada para aplicações técnico-científicas, mas não para fins comerciais.