Ato jurídico: diferenças entre revisões
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== Atos Jurídicos ==
Os '''Atos Jurídicos''' em sentido amplo (fatos jurídicos humanos) podem ser lícitos, quando realizados em conformidade com o Direito, ou ilícitos, quando realizados em desconformidade com o Direito. O gênero Ato Jurídico Lato Sensu é subdividido nas espécies: os Atos Jurídicos em Sentido Estrito ou meramente lícitos e os Negócios Jurídicos.
== Atos Jurídicos em Sentido Estrito ==
Os '''''Atos Jurídicos em Sentido Estrito''''' são aqueles que derivam de um comportamento humano, nos quais os efeitos jurídicos (criação, conservação, modificação ou extinção de direitos) estão fundamentalmente previsto na lei.
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Resumindo, diz-se que no Ato Jurídico em Sentido Estrito apenas se efetiva o pressuposto fático contido na norma jurídica.
== Negócios Jurídicos ==
Os '''''Negócios Jurídicos''''', ao contrário dos Atos Jurídicos em Sentido Estrito, condicionam seus efeitos jurídicos, principalmente, à livre manifestação de vontade dos agentes.
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