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Denuncia Heitoraí
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'''Denúncia''', no [[direito penal]], é o ato no qual o representante do [[Ministério Público]] ([[promotor público]] ou [[procurador]]) apresenta sua acusação perante a [[juiz|autoridade judicial]] competente para julgar o [[crime]] ou a [[contravenção]] descrita nessa petição.<ref>SILVA, De Plácido e. ''Vocabulário Jurídico.'' Rio de Janeiro: Forense, 11ª. ed., 1994.</ref> A denúncia é a peça inicial dos processos criminais que envolvam crimes de [[ação penal pública|ação pública]], ou seja, naqueles em que a iniciativa do processo judicial é do Ministério Público.
 
TCM – Tribunal de Conta dos Municípios
=={{Veja também}}==
Goiânia – Goiás
*[[Disque denúncia]]
 
D E N Ú N C I A
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Venho através do presente, informar ao TCM alguns dos fatos que vem acontecendo na atual Administração, fatos estes que devem ser averiguados o mais urgente possível, citarei abaixo cada um deles:
{{esboço}}
O atual prefeito do município de Heitoraí está movendo um Processo Administrativo contra 17 funcionários Efetivos que foi nomeados na Gestão anterior através de concurso público. Concurso que foi executado pela Empresa PERFAS – Planejamento e Assessória Ltda., sediada em Goiânia, na Rua 103-c n°. 15 Setor Sul. As provas foram realizadas dia 11 de maio de 2008, e o resultado foi protocolado antes do Período Eleitoral.
Pesca de camarão na costeira de bertioga esta uma vergonha para os barcos passam rente as gosteira matando milhares de de outras especies.algum orgão tem que fiscalizar esta sendo um crime contra o meio ambiente.
A atual administração na pessoa do prefeito Vilmar Sebastião de Paula (Mazim) através de uma portaria de nº. 075/09, de 22 de abril de 2009, segundo a tal portaria defragou atos ilícitos sobre a nomeação das pessoas que passara no concurso público, esta portaria alega que não poderia ter nomeados os funcionários, pois segundo ela esta nomeação se deu em período eleitoral que compreende os 180 dias do final de mandato, ou seja, 90 dias antes e 90 após as eleições municipais, porém após fazer uma análise da lei percebi que a nomeação não se deu de forma errada baseado no seguinte argumento:
 
“Existem muita confusão e interpretação incorreta no que tange a legislação que trata da realização de concursos públicos no período eleitoral. A Lei Federal nº. 9.504/97, art. 73, V e VI, a, não proíbe a realização de concursos no período eleitoral (período este compreendido como três meses antes e três meses depois das eleições). Na realidade o que a Lei proíbe é a posse/investidura de servidores nesse período, EXCETO se o concurso foi homologado até o dia 30 de junho de 2008. Também, a legislação não proíbe a contratação de servidores para cargos, cujos serviços são considerados essenciais, como professores, pessoal de limpeza pública, profissionais da área da saúde e outros. Assim, pode a Prefeitura realizar concursos dentro do período eleitoral e inclusive contratá-los dentro desse período nos casos prescritos em lei. Para os demais cargos, considerados não essenciais, os concursos também podem ser realizados, porém a convocação, posse, investidura somente poderá ocorrer a partir do dia 01 de janeiro de 2009.
[[Categoria:Criminalidade]]
Consulplan Consultoria
[[Categoria:Direito penal]]
[[Categoria:Direito processual penal]]
 
E sobre o aumento de despesas a lei “Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal -, tem um artigo que contempla esta hipótese.
[[de:Strafanzeige]]
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3o e 4o do art. 169 da Constituição.
[[es:Denuncia]]
§ 1o No caso do inciso I do § 3o do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5)
[[fr:Dénonciation]]
Quando as despesas com pessoal ultrapassar o limite autorizado por lei, o ente público deverá reduzir a despesa com pessoal exonerando os servidores comissionados (cc's), os celetistas não estáveis, e, por último, os estatutários não estáveis.” Como podemos perceber neste caso o ente público tem que exonerar os cargos acima citados, começando pelos comissionados... e não os Efetivos. No meu ponto de vista o Gestor (Prefeito) esta praticando Perseguição Política contra os 17 Funcionários Efetivos, pois a maioria destes, foram adversários dele na última eleição municipal.
[[it:Denuncia]]
Voltando ao assunto do Processo Administrativo ele exigiu que em 10 dias os funcionários apresentassem provas através de advogados ou pessoal, no dia 27 de abril de 2009 ambos apresentaram provas da veracidade do concurso e do ato de nomeação e agora passados 41 dias ele novamente indicia os 17 Funcionários Efetivos a tomar ciências e apresentar alegações finais no prazo de 10 dias, e alega que as provas que apresentamos são insuficientes e carece de ato testemunhal, ou seja, ele não aceitou as mesmas e recorreu, pois como já disse antes a intenção dele é demitir esses 17 funcionários custe o que custar por Perseguição Política.
[[ru:Донос]]
A Comissão Processante escolhida pelo Prefeito para apurar “se a contratação dos funcionários concursados se deu em período eleitoral e se ocasionou despesas com pessoal, no entanto são pessoas ligadas ao prefeito, ou seja, cabos eleitorais do mesmo, a lei diz que comissão para julgar processo administrativo tem que ser neutra, ou seja, pessoas sem nenhum lado partidário, mas pelo que vemos esta comissão não é neutra.
[[scn:Dinunzia]]
A mesma foi formada por 03 funcionárias efetivas ligadas ao atual prefeito (cabos eleitorais do mesmo) Presidente: Maria Bernandes de Moura Santos, e Suely Bento de Araújo Evaristo, Telma de Jesus Mota Lima Souza. Esta comissão foi designada a apurar se a contratação dos Funcionários Efetivos se deu em período eleitoral, e alega também que os funcionários ocasionaram aumento de despesas com pessoal, e alega também que os assessores jurídicos do município, demonstraram que ouve aumento de despesas e segundo eles foram analisados pelo TCM, isso é o que diz a portaria de nº. 075/09, mas o que parece é que atual Administração não possui Assessoria Jurídica e também pelo que se sabe os advogados da prefeitura são apenas Bacharéis em Direito, sem registro na OAB.
O processo Administrativo foi instaurado no dia 22 de abril de 2009.
A responsabilidade de verificar os dados relacionados à nomeação dos concursados, por concurso público era da comissão nomeada, mas segundo uma das pessoas que fazem parte da comissão, foi feita pelo Secretário de Administração Leonardo Bueno Coelho e pelos supostos advogados da prefeitura.
Em uma certa ocasião o Secretário de Administração disse “que se ele não conseguisse tirar os 17 funcionários nomeados pelo prefeito anterior, ele sairia da prefeitura”, ou seja ele deixaria de ser funcionários da mesma, e disse mais: que “Adversário é adversário e que eles tem que ser demitidos custe o que custar” o que na verdade prova que estes funcionários estão sofrendo perseguição política.
O processo junto ao TCM foi instaurado (pedido) no dia 15 de dezembro de 2008, de nº. é 20170/2008 quando o atual secretário de administração, era secretário da Câmara Municipal de Heitoraí, por isso acredito que foi ele quem instaurou este processo contra os já citados funcionários. Isso porque após as eleições municipais ocorreu um boato na cidade que assim que o atual prefeito assumisse o cargo ele iria tirar os concursados (demitir) com isso tenho suspeita que ele juntamente com o prefeito seja os responsáveis por ter instaurado este processo junto ao TCM.
Gostaria também que o TCM, verificasse os gastos do atual prefeito Vilmar Sebastião de Paula, pois como se sabe ele poderá gastar no ano de 2009 o quantitativo de R$ 6.716.500,00, mas pelos altos salários que o mesmo está pagando para os funcionários comissionados, por ele contratado, acredito que ele vai aumentar e muito o gasto com pessoal, por exemplo, os concursados adversários ganham um salário mínimo para executar uma mesma função que um comissionado contratado por ele, só que o comissionado contratado pelo atual prefeito além do salário mínimo ganha uma ótima gratificação.
O município de Heitoraí esta com o seu quantitativo de vagas de serviço completo por concursados (pois a lei exige que funcionários públicos seja concursados e não contratados), sendo assim o Prefeito Vilmar Sebastião de Paula já colocou mais de 100 pessoas na sua administração só que na verdade a maioria dessas pessoas não possui contrato e o prefeito pagam elas com cheque para que não tenham que prestar contas junto a este tribunal “TCM”, assim sendo ele consegue burlar a justiça, e esses supostos funcionários recebem altos salários. Além disso muitos desses funcionários são parentes de primeiro grau, ou seja, esta acontecendo nepotismo na cidade, e pelo que se sabe é crime, e acredito também que a funcionários “laranja” ou seja funcionários que não existe, ou melhor pessoas que são usadas para desviar dinheiro público.
Existem também irregularidades com pessoal, pois existe a presença de menores de idade trabalhando como voluntários, só que o salário dos mesmos são depositados na conta de parentes que são funcionários.
Também existem pessoas encostadas pelo INSS, trabalhando, e o seu montante (salário) é depositado na conta de pessoas da família que são funcionários da prefeitura. Vários casos de nepotismo (parentes do prefeito e de vereadores trabalhando como comissionados, e outros sem contratos, os mesmos recebendo altos salários).
Outras coisa é em relação a bens de consumo como: Petróleo a compra é feita no Auto Posto Shalon, que pertence ao filho do Vice-Prefeito, A parte de supermercado é feita no Supermercado União que pertence a parentes da primeira Dama. Ouvi falar também que pessoas ligadas ao prefeito fazem compra para casa usando requisições da Prefeitura.
Gostaria também que o TCM averiguasse os gastos da prefeitura, pois o Gestor anterior deixou em caixa mais de R$: 450.000,00 (Quatrocentos mil Reais) nas contas da prefeitura. Acredito que esse dinheiro foi usado para pagar contas de campanha política do atual prefeito, (pois o mesmo gastou um quantitativo absurdo na sua campanha, com suposta compra de votos, e o mesmo não tinham capital suficiente para isso, ouve boatos na cidade de que ele gastou mais de R$: 800.000,00 (Oitocentos mil Reais) em sua campanha política). Após a sua posse ele adquiriu bens como gado (69 novilhas), e uma Casa e um carro 0 km Gol.
Outra coisa que quero afirmar é sobre a lei que diz quando a despesa com pessoal ultrapassar o limite autorizado por lei, o ente público deverá reduzir a despesa com pessoal exonerando os servidores comissionados (cc's), os celetistas não estáveis, e por último, os estatutários não estáveis, e não Concursados Efetivos, O que se percebe é que está havendo Perseguição Política, outro fator é o atual gestor já fez mais de 100 contratações de modo comissionado, sendo que existem Concurso em Aberto e o mesmo só vence em 2010, entende-se que ele deveria era efetivar as pessoas que forma o Cadastro de Reserva do Concurso e não as contratam, mais o atual prefeito cometeu mais um erro, isto é, efetivou apenas 02 pessoas, isso porque elas eram cabo eleitoral dele.
Outro ponto que deve ser investigados é em relação à verba do FUNDEB, pois haja visto que a verba repassada para custear a Educação, destina-se por lei 60% para pagamento de professores e 40% para outras despesas. Aqui no Município de Heitoraí está, desde Janeiro do corrente ano (2009), usando 100% da verba repassada pelo FUNDEB para pagamento exclusive de professores e em alguns meses, ainda tem que completar a referida verba. Pois bem analisando os altos da lei, o atual gestor está usando os recursos do FUNDEB indevidamente, ou seja, funcionários de outras pastas estão sendo pagos com os recursos acima citados, funcionários estes como do PETI e da Creche, pois segundo o FUNDEB os recursos repassados deverão ser usado para pagamentos de Professores da Educação Básica (Ensino Fundamental) porém esta sendo usado para pagar funcionários de outras áreas que não tem nada a ver com a Educação Básica e embasado na lei o mesmo está cometendo crime, por mal uso do dinheiro público.
Agora dia 30 de Junho de 2009 O Prefeito Vilmar Sebastião de Paula (Mazim) exonerou 11 dessas pessoas indiciadas, por decreto de n°. 053/2009, e das 17 somente 06 foi inocentadas, pois essas pessoas não foram nomeadas dentro do período eleitoral, em relação as outras 11 foram exoneradas, e as partes responsáveis pela demissão, negou o fornecimento de Documentos para que os funcionários entre na justiça, no mais é só.
Exijo sigilo quanto ao meu nome, pois não quero ter mais problemas com o atual prefeito e com seu pessoal, pois estou sofrendo ameaças, de várias maneiras da parte do prefeito e de alguns de seus funcionários mais próximos.
Através desta denúncia peço que o TCM, tome ciência dos fatos acima citados, e que investigue com urgência a veracidade dos mesmos junto à prefeitura municipal de Heitoraí e tome as medidas possíveis e cabíveis.
No mais, peço que verifique a veracidade dos balancetes da atual administração, pois pode haver fraudes em relação a notas frias, ou seja, notas com preços alterados e acima da realidade (preço) e também notas de bens adquiridos que na verdade são notas compradas apenas para ocultar a veracidade e desviar dinheiro público, e também em relação a esse grande número de pessoas que não tem contrato e estão trabalhando (que na verdade está apenas ganhando o dinheiro público) que na verdade ganha e não e não faz nada.
 
Sem mais para o momento, reitero protestos de ilibado apreço consideração.
 
Heitoraí 08 de julho de 2009.
 
Respeitosamente,
 
José de Paula Santos