Dona de casa: diferenças entre revisões

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[[Image:kue.gif|thumb|250px|Duas [[mulher]]es cozinhando.]]
 
'''Dona-de-casa''' é o termo, em [[Direito do trabalho]] e [[direito previdenciário|previdenciário]] que define a mulher que, casada ou não, trabalha exclusivamente para a própria família, não exercendo atividade remunerada, ou esta não pode ser considerada habitual e principal.
 
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Dentre os trabalhos efetuadas pela dona-de-casa, tem-se:
*manter a casa limpa e organizada, realizando esse trabalho pessoalmente, ou delegando essa tarefa a outra pessoa (normalmente, uma mulher);
*fazer compras para atender as necessidades da casa;
*preparar o cardápio e fazer as refeições da família;
*comprar e cuidar das roupas de todos os membros da família;
*supervisionar a educação dos filhos;
*organizar diversão para a família.
 
==Legislação no Brasil==