Assembleia de freguesia: diferenças entre revisões
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A '''assembleia de freguesia''' é o órgão [[legislativo|deliberativo]] das [[freguesia]]s de [[Portugal]], sendo eleita por [[sufrágio universal]], directo e secreto dos cidadãos recenseados na área da freguesia, segundo o sistema de representação proporcional. Este orgão é substituído pelo '''plenário dos eleitores''', nas freguesias com 150 ou menos eleitores recenseados.
As assembleias de freguesias são responsáveis pela eleição dos vogais das respetivas [[junta de freguesia|juntas de freguesia]].
==Composição==
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*http://dre.pt/pdf1sdip/2002/01/009A01/00020032.PDF - Lei que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias - republicação integral a partir da página 288-(10).
*http://www.anafre.pt/ - Associação Nacional de Freguesias
==Ver também==
* [[Junta de freguesia]]
[[Categoria:Divisões administrativas]]
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