Corretora de valores: diferenças entre revisões

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No Brasil, não se pode operar diretamente na Bolsa, sendo condição necessária que se tenha uma conta em alguma corretora autorizada.
Geralmente, as corretoras cobram uma taxa pela custódia mensal dos títulos, mas esta cobrança não é obrigatória. A taxa é devida pela custódia, independentemente da movimentação dos ativos. Além da [[taxa de custódia]], deve-se pagar à corretora um determinado preço por operação que pode ser um percentual do valor da transação, um valor fixo por operação, ou ainda uma quantia mensal fixa, chamada [[taxa de corretagem]].
 
Tradicionalmente existem duas formas de se investir através de uma corretora de valores: