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{{Política de Macau}}
O '''Governo da Região Administrativa Especial de Macau''', dirigido pelo [[Chefe do Executivo de Macau]], é o órgão [[executivo]] da [[RAEM]] <ref>''Artigos 61º e 62º da [[Lei Básica da RAEM]]'' e ''Artigos 1º e 2º da Lei n.º 2/1999''</ref>. Este
Os titulares dos principais cargos do Governo são: os Secretários, o Comissário contra a Corrupção, o Comissário da Auditoria, os principais responsáveis pelos serviços de polícia e pelos serviços de alfândega. Estes cargos devem ser ocupados por cidadãos chineses de entre os residentes permanentes da RAEM que tenham residido habitualmente em Macau pelo menos quinze anos consecutivos, sendo nomeados e exonerados pelo Governo Popular Central da [[República Popular da China]], sob proposta do Chefe do Executivo <ref>''Artigo 63º da Lei Básica da RAEM'' e ''Artigos 4º e 8º da Lei n.º 2/1999''</ref>.
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