Sufrágio: diferenças entre revisões

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Convém discutir também sobre os conflitos da doutrina que admite o sufrágio como direito com a que afirma que o sufrágio é uma função. Os adeptos da doutrina que admite o sufrágio como direito se apoiam na tese da [[soberania]] popular onde cada indivíduo, integrante da coletividade política, representa uma parte ou fração da [[soberania]], já os que apoiam--[[Special:Contributions/83.132.151.50|83.132.151.50]] ([[Usuário Discussão:83.132.151.50|discussão]]) 18h43min de 14 de Janeiro de 2008 (UTC) a doutrina que admite o sufrágio como função, seguem a tese da [[soberania]] nacional onde o povo é apenas um instrumento que serve a nação para eleger o corpo representativo.
 
O sufrágio também pode ser restrito e universal; O [[sufrágio restrito]] é aquele onde ocorre restrição de voto aos indivíduos que não possuem certa capacidade intelectual e/ou financeira e, por isso, são considerados “incapazes” de participar da coisa pública. O [[sufrágio universal]] é onde ocorre a mínima restrição possível, essas restrições não são de cunho económicoeconômico e/ou intelectual;. As restrições ao sufrágio universal podem ser de nacionalidade, (onde somente os indivíduos que nasceram ono local podepodem interferir e participar do processo eleitoral), de sexo, ( somente indivíduos de determinado sexo podem votar), de idade, etcc.
 
== Ver também ==