Obrigação tributária: diferenças entre revisões
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As obrigações tributárias são de dois tipos:
* Obrigação tributária principal: é a obrigação de pagar o tributo devido (pecuniária).
* Obrigação tributária acessória: consiste em ação ou omissão que propicia ou facilita a ação do fisco, como por exemplo a obrigação de emitir nota fiscal (ação), e a de não rasurar os livros fiscais da empresa (omissão). São chamadas também de prestações Negativas ou Positivas). ▼
▲*Obrigação tributária acessória: consiste em ação ou omissão que propicia ou facilita a ação do fisco, como por exemplo a obrigação de emitir nota fiscal (ação), e a de não rasurar os livros fiscais da empresa (omissão). São chamadas também de prestações Negativas ou Positivas).
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[[Categoria:Direito tributário]]▼
== Referência ==
http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=649&id_titulo=8581&pagina=4▼
▲[[Categoria:Direito tributário]]
▲http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=649&id_titulo=8581&pagina=4
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