Princípios da Filosofia do Direito: diferenças entre revisões

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A maior parte do livro é dedicada à discussão das três esferas de versões do ''direito'' de Hegel, cada qual maior do que a precedente e abrangendo-as. A primeira ''esfera'' é o direito abstrato, no qual Hegel discute a idéia de ''não-interferência'' como forma de respeitar os outros. Ele julga isto insuficiente e move-se para a segunda esfera, moralidade. Sob esta, Hegel propõe que os seres humanos reflitam sobre sua própria subjetividade sobre os outros a fim de respeitá-los. A terceira esfera, vida ética, é a integração feita por Hegel dos sentimentos individuais subjetivos e das noções universais de direito. Sob a vida ética, Hegel então se lança numa alentada discussão sobre família, [[sociedade civil]] e estado.
 
Hegel também demonstra que o próprio estado está incluído na totalidade maior da história mundial, na qual estados individuais se erguem, conflitam uns com os outros e eventualmente caem. O curso da história segue aparentemente no rumo de uma sempre crescente atualização da [[liberdade]]; cada época histórica sucessiva corrige algumas falhas das precedentes, mas Hegel não parece ter deduzido – e ele admite isso–isso – como o estado moderno pode solucionar o problema da [[pobreza]] e da [[classe social|divisão de classes]], algo que seu sucessor, [[Karl Marx]] tentaria equacionar. Ao fim da sua ''Filosofia da História'', Hegel deixa em aberto a possibilidade de que a história tivesse ainda de realizar certas tarefas relacionadas com a organização interior do estado.
 
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*{{link|en|2=[http://www.marxists.org/reference/archive/hegel/works/pr/preface.htm|3= ''E-book'' de ''Princípios da filosofia do direito'' em ''Marxist Reference Archive''}}] (em inglês)
 
=={{Ligações externas}}==