Pé-direito: diferenças entre revisões

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Segundo o engenheiro Manoel Henrique Campos Botelho a origem da expressão '''pé-direito''' refere-se à distância medida em [[pé]]s e na posição direita (em [[ângulo]] reto; em posição ortogonal) em relação ao plano. Alguns historiadores registram que na [[Idade Média]] era assim que se chamavam os [[pilar]]es em que os [[arco (arquitectura)|arcos]] de uma construção se apóiam.
 
Segundo o Regulamento Geral de Edificações Urbanas [[RGEU]], a altura mínima do teto de um imóvel deve ser de 2,70 m. Pela CLT, todas os estabelecimentos de empresas que tenham empregados, são obrigadas a ter no mínimo 3 metros de pé-direito.
 
Um pé-direito baixo seria uma medida próximo a 2,40 m e pé-direito considerado alto que vai de 3m até alturas maiores de 6m.