Presidente da câmara municipal: diferenças entre revisões

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Em [[Cabo Verde]], em [[São Tomé e Príncipe]] e na [[Guiné-Bissau]], os presidentes das câmaras, são também os chefes dos executivos municipais, com competências semelhantes às atribuídas em Portugal. O sistema de administração local a ser implementado em [[Timor Lorosae]] também prevê o presidente da câmara como chefe do executivo de cada município.
 
==;;;;;{{}}História==
Desde a [[Idade Média]] até ao início do [[século XIX]], a maioria das [[câmara municipal (Portugal)|câmaras]] das [[cidades]], [[vila]]s e concelhos de Portugal era presidida por um '''[[juiz]]''' que, além das funções judiciais, tinha também funções administrativas. Nas cidades e vilas mais importantes, a presidência da câmara era exercida por um '''[[juiz de fora]]''', nomeado pelo Rei, que também desempenhava a função de [[magistrado administrativo]], representando a Coroa. Nos concelhos menores, a presidência da câmara estava atribuída a um '''juiz ordinário''', eleito localmente.