Comissão Nacional de Eleições: diferenças entre revisões

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A '''Comissão Nacional de Eleições''' ('''CNE''') é um organismo dependente da [[Assembleia da República (Portugal)|Assembleia da República]] que tem por missão a organização, condução e fiscalização dos actos eleitorais em [[Portugal]]. A CNE é o ''órgão superior da administração eleitoral com competência para disciplinar e fiscalizar todos os actos de recenseamento e operações eleitorais para órgãos electivos de soberania, das regiões autónomas e do poder local e para o [[Parlamento Europeu]], bem como no âmbito do instituto do referendo''.
==Missão==
A Comissão Nacional de Eleições tem por atribuições:
*Promover o esclarecimento objectivo dos cidadãos acerca dos actos eleitorais, designadamente através dos meios de comunicação social;
*Assegurar a igualdade de tratamento dos cidadãos em todos os actos de recenseamento e operações eleitorais;
*Assegurar a igualdade de oportunidades de acção e propaganda das candidaturas durante as campanhas eleitorais;
*Registar a declaração de cada órgão de imprensa relativamente à posição que assume perante as campanhas eleitorais;
*Proceder à distribuição dos tempos de antena na rádio e na televisão entre as diferentes candidaturas;
*Decidir os recurso que os mandatários das listas e os partidos interpuserem das decisões do [[Governador Civil]] ou, no caso das [[Região Autónoma|regiões autónomas]], do [[Ministro da República]], relativas à utilização das salas de espectáculos e dos recintos públicos;
*Apreciar a regularidade das receitas e despesas eleitorais;
*Elaborar o mapa dos resultados nacionais das eleições;
*Desempenhar as demais funções que lhe são atribuídas pelas leis eleitorais.
 
As decisões da CNE têm carácter vinculativo.
==Enquadramento jurídico==
 
A CNE é uma entidade dotada de independência técnica e política, regendo-se pelo disposto na Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro.
 
==Composição==
Nos termos da sua Lei de enquadramento, a CNE é composta por:
*Um juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, a designar pelo Conselho Superior de Magistratura, que será o presidente;
*Cidadãos de reconhecido mérito, a designar pela Assembleia da República, integrados em lista e propostos um por cada grupo parlamentar;
*Um técnico designado por cada um dos departamentos governamentais responsáveis pela Administração Interna, pelos Negócios Estrangeiros e pela Comunicação Social.
=={{Links}}==
*[http://www.cne.pt/ Página oficial da CNE]