Comissão Nacional de Eleições: diferenças entre revisões

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A '''Comissão Nacional de Eleições''' ('''CNE''') é um organismo dependente da [[Assembleia da República (Portugal)|Assembleia da República]] que tem por missão a organização, condução e fiscalização dos actos eleitorais em [[Portugal]]. A CNE é o ''órgão superior da administração eleitoral com competência para disciplinar e fiscalizar todos os actos de recenseamento e operações eleitorais para órgãos electivos de soberania, das regiões autónomas e do poder local e para o [[Parlamento Europeu]], bem como no âmbito do instituto do referendo''.
==Missão==
A Comissão Nacional de Eleições tem por atribuições:
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*Desempenhar as demais funções que lhe são atribuídas pelas leis eleitorais.
 
As decisões da CNE têm carácter vinculativo e, no exercício da sua competência, a Comissão tem sobre os órgãos e agentes da administração pública os poderes necessários ao cumprimento das suas funções.
==Enquadramento jurídico==
 
A CNE é uma entidade dotada de independência técnica e política, regendo-se pelo disposto na Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro, e no seu Regimento, publicado no ''Diário da República'', II Série, nº 191, de 19 de Agosto de 1994.
 
São os seguintes os diplomas enquadradores da CNE:
*[http://dre.pt/pdf1s/1978/12/29600/27452746.pdf Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro] — Coloca a CNE no âmbito da Assembleia da República e estabelece a sua composição, atribuições e funcionamento.
 
**[http://dre.pt/pdf1s/2000/04/087A00/15421542.pdf Lei n.º 4/2000, de 12 de Abril] — Primeira alteração à Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro.
==Composição==
Nos termos da sua Lei de enquadramento, a CNE é composta por:
*Um juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, a designar pelo Conselho Superior de Magistratura, que será o presidente;
*Cidadãos de reconhecido mérito, a designar pela Assembleia da República, integrados em lista e propostos um por cada grupo parlamentar;
*Um técnico designado por cada um dos departamentos governamentais responsáveis pela Administração Interna, pelos Negócios Estrangeiros e pela Comunicação Social.
 
Os membros da Comissão Nacional de Eleições são designados até ao trigésimo dia após o início de cada legislatura e tomam posse perante o Presidente da Assembleia da República nos trinta dias posteriores ao termo do prazo de designação.
 
Os membros da Comissão Nacional de Eleições mantêm-se em funções até ao acto de posse de nova Comissão, sendo inamovíveis e independentes no exercício das suas funções.
Os membros da Comissão perdem o seu mandato caso se candidatem em quaisquer eleições para os órgãos de soberania, das regiões autónomas ou do poder local.
==História institucional==
 
 
 
=={{Links}}==
*[http://www.cne.pt/ Página oficial da CNE]