Comissão Nacional de Eleições: diferenças entre revisões

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As decisões da CNE têm carácter vinculativo e, no exercício da sua competência, a Comissão tem sobre os órgãos e agentes da administração pública os poderes necessários ao cumprimento das suas funções.
==Enquadramento jurídico==
A CNE é uma entidade dotada de independência técnica e política, regendo-se pelo disposto na Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro, e no seu Regimento, publicado no ''Diário da República'', II Série, n.º 191, de 19 de Agosto de 1994.
 
São os seguintes os diplomas enquadradoresque fazem o enquadramento da CNE:
*[http://dre.pt/pdf1s/1978/12/29600/27452746.pdf Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro] — Coloca a CNE no âmbito da Assembleia da República e estabelece a sua composição, atribuições e funcionamento.
**[http://dre.pt/pdf1s/2000/04/087A00/15421542.pdf Lei n.º 4/2000, de 12 de Abril] — Primeira alteração à Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro.
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Os membros da Comissão perdem o seu mandato caso se candidatem em quaisquer eleições para os órgãos de soberania, das regiões autónomas ou do poder local.
==História institucional==
A Comissão Nacional de Eleições tem a sua origem na necessidade, sentida logo aquando da eleição da [[Assembleia Constituinte (Portugal)|Assembleia Constituinte]], de assegurar ''condições de igualdade entre as diferentes listas de candidatos''.
 
Com aquele objectivo foi nomeada, ao abrigo do disposto no artigo 13.º do [http://dre.pt/pdf1s/1974/11/26604/00170035.pdf Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de Novembro], uma Comissão Nacional de Eleições, a qual foi empossada a [[27 de Fevereiro]] de [[1975]], em cerimónia levada a efeito no [[Palácio de São Bento]], a que presidiu o Primeiro Ministro do [[IV Governo Provisório]], brigadeiro Vasco Gonçalves.
 
Tratava-se de um órgão nomeado com o fim específico de acompanhar aquela eleição, estando prevista a sua dissolução noventa dias depois do apuramento geral da eleição.
 
Reflectindo a instabilidade política que se vivia em Portugal, a composição inicial foi sucessivamente alterada pelos Decretos-Lei n.º 85-D/75, de 26 de Fevereiro, e n.º 101/75, de 3 de Março, até que verificada a ''impossibilidade de (...) cumprir regularmente as funções que lhe estavam cometidas mantendo-se a composição inicial (...) e tendo a experiência demonstrado (...) que certos partidos políticos retardavam sistematicamente o andamento dos trabalhos e que, assim, a Comissão não podia cumprir, pelo menos com a prontidão que se impunha, os seus deveres, decorrendo as sessões improficuamente, dadas as discussões estéreis, de puro carácter partidário, levantadas pelos representantes de alguns partidos'', pelo Decreto-Lei n.º 137-D/75, de 17 de Março, os partidos políticos deixaram de nela estar representados.
 
A partir de então, a Comissão funcionou sem mais vicissitudes e, em observância do comando do diploma que a criara, dissolveu-se em [[1 de Julho]] de [[1975]], após 40 reuniões.
 
Instalada a Assembleia Constituinte e sendo necessário preparar novo recenseamento eleitoral com vista à eleição do parlamento que se previa resultasse da aprovação da Constituição, foi publicado o Decreto-Lei n.º 25-A/76, de 15 de Janeiro, que cometia a uma nova CNE responsabilidades na fiscalização do recenseamento eleitoral. Pelo Decreto-Lei n.º 93-B/76, de 29 de Janeiro, são fixadas as suas competências e funcionamento. A partir de então a CNE passou a dispor de legislação própria, sendo a sua composição fixada pelo Decreto n.º 106-A/76, de 6 de Fevereiro.
 
A nova CNE tomou posse perante o Primeiro Ministro do [[VI Governo Provisório]], almirante Pinheiro de Azevedo, em acto realizado no [[Palácio de São Bento]], em 10 de Fevereiro.
 
Tendo em conta os inconvenientes da criação de Comissões ''ad-hoc'' para cada eleição, a 27 de Dezembro de 1978, foi publicada a actualmente vigente Lei n.º 71/78, que conferiu estabilidade à instituição, dando-lhe um carácter permanente e estabelecendo que os membros de comissão cessante se mantêm em funções até ao acto de posse da sucessora.
=={{Links}}==
*[http://www.cne.pt/ Página oficial da CNE]
{{esboço}}
 
[[Categoria:Instituições de Portugal]]