Sistema de Autoridade Marítima: diferenças entre revisões

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Devido à interligação de estruturas, por inerência o Director-Geral e o Subdirector-Geral da Autoridade Marítima são respectivamente o Comandante-Geral e o 2º Comandante-Geral da Polícia Marítima. Já os Chefes dos Departamentos Marítimos e os Capitães dos Portos são respectivamente Comandantes Regionais e Comandantes Locais da Polícia Marítima.
 
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{{Forças de segurança em Portugal}}
 
 
[[Categoria:Marinha Portuguesa]]