Segurança nacional: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m
Leonardo.stabile (discussão | contribs)
Linha 1:
{{minidesambig|o filme|Segurança Nacional (filme)}}
 
 
A '''segurança nacional''' é uma atribuição fundamental do [[Estado]] moderno e sua prerrogativa exclusiva. O conceito é inerente à noção de Estado nacional desde a sua origem, no [[século XVII]] [http://www.scielo.br/pdf/rap/v41n1/03.pdf]. Consiste em assegurar, em todos os lugares, a todo momento e em todas as circunstâncias, a integridade do [[território]], a proteção da população e a preservação dos interesses nacionais contra todo tipo de ameaça e agressão.
Linha 10 ⟶ 9:
 
Além do exercício da diplomacia e da manutenção de um efetivo de [[forças armadas]], a garantia da segurança nacional geralmente requer:
-* implementação da [[defesa civil]] e medidas preventivas de situações de emergência definidas em lei;
 
-* promoção da [[resiliência]] ou da redundância de elementos críticos da [[infra-estrutura]] existentes no território;
- implementação da [[defesa civil]] e medidas preventivas de situações de emergência definidas em lei;
-* uso de [[serviço de inteligência|serviços de inteligência]] e contra-inteligência para detetar, prevenir ou evitar [[espionagem]] ou atentados e para proteger informações confidenciais.
 
- promoção da [[resiliência]] ou da redundância de elementos críticos da [[infra-estrutura]] existentes no território;
- uso de [[serviço de inteligência|serviços de inteligência]] e contra-inteligência para detetar, prevenir ou evitar [[espionagem]] ou atentados e para proteger informações confidenciais.
 
{{esboço-política}}
 
[[Categoria:Segurança nacional| ]]
[[Categoria:Política]]
[[Categoria:Estudos Estratégicos]]
[[Categoria:Guerra]]
[[Categoria:Teoria Geral do Estado]]
[[Categoria:Direito Internacional]]
 
[[bg:Национална сигурност]]