Segurança nacional: diferenças entre revisões
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A '''segurança nacional''' é uma atribuição fundamental do [[Estado]] moderno e sua prerrogativa exclusiva. O conceito é inerente à noção de Estado nacional desde a sua origem, no [[século XVII]] [http://www.scielo.br/pdf/rap/v41n1/03.pdf]. Consiste em assegurar, em todos os lugares, a todo momento e em todas as circunstâncias, a integridade do [[território]], a proteção da população e a preservação dos interesses nacionais contra todo tipo de ameaça e agressão.
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Além do exercício da diplomacia e da manutenção de um efetivo de [[forças armadas]], a garantia da segurança nacional geralmente requer:
▲- implementação da [[defesa civil]] e medidas preventivas de situações de emergência definidas em lei;
▲- promoção da [[resiliência]] ou da redundância de elementos críticos da [[infra-estrutura]] existentes no território;
▲- uso de [[serviço de inteligência|serviços de inteligência]] e contra-inteligência para detetar, prevenir ou evitar [[espionagem]] ou atentados e para proteger informações confidenciais.
{{esboço-política}}
[[Categoria:Segurança nacional| ]]
[[bg:Национална сигурност]]
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