Endosso: diferenças entre revisões

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* ''Endosso mandato ou procuração'' - É aquele em que o endossatário atua em nome e por conta do endossante, não possuindo todavia a disponibilidade do título, devendo agir no interesse do endossante - mandante. Qualquer endosso praticado por ele, valerá como endosso mandato. O endossatário, mandatário pode endossar.
 
* ''Endosso póstumo ou tardio'' - É o endosso praticado após o vencimentoprotesto do título.
 
* ''Endosso caução'' - Utilizado quando o endossante deposita ou dá o título, perante o endossatário como garantia de uma dívida. São inseridas as expressões: "Valor em garantia" e "Valor em penhor".