Assembleia geral: diferenças entre revisões

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Por outro lado, estão os '''accionistas de minoria''' ou '''"accionistas financeiros"''', com interesses muito diversificados, com uma intenção comum que é a de distribuição de dividendos e a valorização das participações.
 
* '''CONVOCAÇÃO'''
A Assembleia Geral das Sociedades Anónimas é convocada pelo Presidente da Mesa, por sua iniciativa, sempre que o entenda conveniente ou para cumprimento de obrigações legais, ou a requerimento da Administraçõa, do Conselho Fiscla, do COnselho Gerla e de supervisão, ou de accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, 5% do capital social.
A convocatória é feita mediante anúncio a publicar no site da internet. Se todas as acções forem nominativas, os estatutos podem substituir as publicações por cartas registadas.
A convocatória deverá ser feita com a antecedência mínima de 1 mês, entre a última publicação e a data da assembleia e de 21 dias a contar da expedição das cartas registadas ou do correio electrónico.
* '''PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DOS ACCIONISTAS'''
Em princípio, podem participar na assembleia, ou fazer-se representar, todos os accionistas, mesmo que não tenham direito de voto, embora os estatutos o possam impedir. Os accionistas, podem fazer-se representar na assembleia, por qualquer pessoa, bastando para o efeito uma ''carta mandadeira'', dirigida ao Presidente da Mesa.
* '''QUORUM'''
A lei não prevê qualquer quorum para o funcionamento e deliberação da Assemblei Geral, excepto para as deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da sociedade, em que para o efeito, é necessário reunir, em presença ou representação de, pelo menos, um terço do capital social. Contudo, os estatutos podem prever outra regra de quorum.
* '''DELIBERAÇÕES'''
Em princípio, a cada acção corresponde um voto, não sendo permitido o voto plural. Porém, os estatutos da sociedade, poderão estabelecer as limitaçõe ao direito de voto, conforme previsto no art. 384º., nºs 2 e 3, do Código das Sociedades Comerciais (CSC). Um accionista não pode votar em sentidos diversos, com as acções que seja titular, sob pena de nulidade de todos os votos emitidos.
* '''COMPETÊNCIA'''
As Assembleias Gerais das Sociedades Anónimas têm uma competência mais restrita do que as Sociedades por Quotas, e não podem deliberar sobre matérias de gestão, salvo a pedido da administração. Ainda assim, têm competência exclusiva para a alteração dos estatutos, salvo no que respeita aos aumentos de capital, com entradas em dinheiro.
A Asemblei Geral ordinária deve reunir anualmente, no prazo de 3 meses a contar do encerramento do exercício, ou 5 meses se a sociedade apresentar contas consolidadas.