Nacionalidades históricas da Espanha: diferenças entre revisões

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A [[Constituição Espanhola de 1978]] reconhece a existência de regiões e nacionalidades, e concede-lhes a [[autonomia]] sem estabelecer diferenças administrativas entre elas.
{{Quote2|'''A Constituição fundamenta-se na indissolúvel unidade da Nação espanhola, pátria comum e indivisível de todos os espanhóis, e reconhece e garante o direito à autonomia das nacionalidades e regiões que a integram e a solidariedade entre todas elas.'''| '''[[Constituição espanhola de 1978]]'''|#GGC11C}}
 
Porem, existem diferenças enquanto a procedimento. Vieram-se considerando nacionalidades históricas aquelas [[Comunidade Autônoma|Comunidades Autônomas]] que obtiveram a autonomia com base no '''artigo 151''' da [[Constituição Espanhola de 1978]], dada a coincidência que se deu, durante o processo de constituição das diversas Comunidades Autônomas, entre aquelas que gozavam de órgãos pré-autonômicos reconhecidos legalmente e fortes partidos nacionalistas e as que finalmente empregaram a via de constituição estabelecida neste artigo. Desta maneira, a [[Catalunha]], o [[País Basco]], a [[Galiza]] e a [[Andaluzia]] empregaram o procedimento rápido regulado em dito preceito constitucional e constituíram-se em Comunidades Autônomas com um alto nível de competências. O restante de Comunidades Autônomas constituíram-se pelo procedimento assinalado pelo '''artigo 143''' da Constituição, que lhes impõe a limitação temporária de 5 anos para poder reformar seus Estatutos e ampliar as competências assumidas.
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Outro caso reconhecido na Constituição é o reconhecimento de regiões diferenciadas historicamente, ao mesmo nível que as nacionalidades citadas. Tal é o caso de [[Navarra]] que possui um maior grau de autonomia que o restante de Comunidades autônomas, em virtude dos direitos históricos reconhecidos aos territórios forais na disposição adicional primeira da Constituição.
 
As comunidades autônomas que incluem no seu Estatuto de Autonomia um auto-reconhecimento como nacionalidade ou nacionalidade histórica,<ref> Estatutos de Autonomia das Comunidades Autônomas Espanholas ([http://www.congreso.es/constitucion/estatutos/ind_estatutos.jsp?com=68]) Estatuto de Autonomia de Catalunha ([http://www.gencat.cat/generalitat/cas/estatut/index.htm])</ref> e que, portanto, são legalmente reconhecidas como tais, são:
 
[[Andaluzia]] (1981 e 2006), [[Aragão]] (1996), [[Canárias]] (1996), [[Catalunha]] (1979 e 2006), [[Comunidade Valenciana]] (1982 e 2006), [[Galiza]] (1981) e [[País Basco]] (1979).