Sistema educativo: diferenças entre revisões
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O '''sistema educativo''' é o conjunto de meios pelo qual se concretiza o direito à [[educação]]<ref>Cf. n.º 2 do artigo 1.º da [[Lei de Bases do Sistema Educativo]].</ref>.
O sistema educativo desenvolve-se
== Em [[Portugal]] ==
Em Portugal o sistema educativo exprime-se através da garantia de uma permanente acção formativa orientada para favorecer o desenvolvimento global da [[personalidade]], o [[progresso]] social e a [[Democracia|democratização]] da [[sociedade]] e compreende a [[Educação infantil|educação pré-escolar]], a [[educação escolar]] e a educação extra-escolar<ref>Cf. n.º 2 do artigo 1.º e n.º 1 do artigo 4.º da [[Lei de Bases do Sistema Educativo]].</ref>.
O sistema educativo português tem por âmbito geográfico a totalidade do território português — Continente e
[[Regiões autónomas de Portugal|Regiões Autónomas]] —, procurando ter uma expressão suficientemente flexível e diversificada de modo a
abranger a generalidade dos países e dos locais em que vivam comunidades de portugueses ou em que se verifique
acentuado interesse pelo desenvolvimento e divulgação da cultura portuguesa<ref>Cf. n.º 4 do artigo 1.º da [[Lei de Bases do Sistema Educativo]].</ref>.
A coordenação da política relativa ao sistema educativo em Portugal, independentemente das instituições que o
compõem, incumbe aos Ministérios da [[Ministério da Educação (Portugal)|Educação]] e da [[Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior|Ciência, Tecnologia e Ensino Superior]]<ref>Cf. n.º 5 do artigo 1.º da [[Lei de Bases do Sistema Educativo]] e artigos 23.º e 24.º do [http://dre.pt/pdf1sdip/2009/12/23900/0862808634.pdf Decreto-Lei n.º 321/2009], de 11 de Dezembro.</ref>.
{{Referências|Notas}}
{{mínimo sobre|educação}}
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