Sistema educativo: diferenças entre revisões

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O '''sistema educativo''' é o conjunto de meios pelo qual se concretiza o direito à [[educação]]<ref>Cf. n.º 2 do artigo 1.º da [[Lei de Bases do Sistema Educativo]].</ref>.
 
O sistema educativo desenvolve-se segundoatravés de um conjunto organizado de estruturas e de acções diversificadas, por iniciativa e sob a responsabilidade de diferentes instituições e entidades, públicas e privadas<ref>Cf. n.º 3 do artigo 1.º da [[Lei de Bases do Sistema Educativo]].</ref>.
 
== Em [[Portugal]] ==
==Fonte==
Em Portugal o sistema educativo exprime-se através da garantia de uma permanente acção formativa orientada para favorecer o desenvolvimento global da [[personalidade]], o [[progresso]] social e a [[Democracia|democratização]] da [[sociedade]] e compreende a [[Educação infantil|educação pré-escolar]], a [[educação escolar]] e a educação extra-escolar<ref>Cf. n.º 2 do artigo 1.º e n.º 1 do artigo 4.º da [[Lei de Bases do Sistema Educativo]].</ref>.
* [http://www.dre.pt/pdf1s/2005/08/166A00/51225138.pdf Lei n.º 46/86], de 14 de Outubro ([[Lei de Bases do Sistema Educativo]]), alterada pelas Leis n.ºs 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto.
 
O sistema educativo português tem por âmbito geográfico a totalidade do território português — Continente e
[[Regiões autónomas de Portugal|Regiões Autónomas]] —, procurando ter uma expressão suficientemente flexível e diversificada de modo a
abranger a generalidade dos países e dos locais em que vivam comunidades de portugueses ou em que se verifique
acentuado interesse pelo desenvolvimento e divulgação da cultura portuguesa<ref>Cf. n.º 4 do artigo 1.º da [[Lei de Bases do Sistema Educativo]].</ref>.
 
A coordenação da política relativa ao sistema educativo em Portugal, independentemente das instituições que o
compõem, incumbe aos Ministérios da [[Ministério da Educação (Portugal)|Educação]] e da [[Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior|Ciência, Tecnologia e Ensino Superior]]<ref>Cf. n.º 5 do artigo 1.º da [[Lei de Bases do Sistema Educativo]] e artigos 23.º e 24.º do [http://dre.pt/pdf1sdip/2009/12/23900/0862808634.pdf Decreto-Lei n.º 321/2009], de 11 de Dezembro.</ref>.
 
{{Referências|Notas}}
 
{{mínimo sobre|educação}}