Beneplácito Régio: diferenças entre revisões

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'''Beneplácito Régio''' é um preceito que mandava que as determinações da [[Igreja Católica]], para terem validade no território de [[Portugal]], tinham que receber a aprovação expressa do [[monarca]].
 
Esta prerrogativa do rei existia já ao tempo de [[D. Pedro I]], se não antes, e foi abolida em [[1487]], no reinado de [[D. João II]]. Contudo, a [[Coroa]] continuou a exercer controle indirecto sobre certos actos e documentos [[eclesiástico]]s, e o beneplácito régio voltou mesmo a ser instituído pouco tempo depois e a alargar-se. A imposição deste direito do [[Estado]] só terminou no período da [[República]].