Organização provincial de voluntários e defesa civil: diferenças entre revisões

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Em cada antiga [[Ultramar Português|província ultramarina portuguesa]], a '''organização provincial de voluntários e defesa civil''' ('''OPVDC''') constituía umaum organizaçãocorpo de voluntários de ambos os sexos encarregue de prestar auxílio às [[Forças Armadas Portuguesas|Forças Armadas]] e de garantir a [[defesa civil]] das populações. CadaA OPVDC constituía uma organização do tipo [[milícia]] -, subordinada diretamente ao [[governador-geral]] ou governador da [[província]] - com caraterísticas e missões quase idênticas às da [[Legião Portuguesa (Estado Novo)|Legião Portuguesa]] a qual nunca foi instalada no Ultramar apesar de isso estar previsto.
 
Na respetiva província ultramarina, a OPVDC tinha caraterísticas e missões atribuídas quase idênticas às da [[Legião Portuguesa (Estado Novo)|Legião Portuguesa]] na [[Portugal|Metrópole]], já que a prevista instalação daquela no [[Ultramar Português|Ultramar]] nunca foi efetivada.
Apesar de previstas para todas as províncias ultramarinas, acabaram por ser criadas OPVDC apenas em [[Angola]], [[Moçambique]] e [[Timor Português|Timor]], destas sendo a primeira a que atingiu maior importância. As OPVDC de Angola e Moçambique estiveram ativamente empenhadas na [[Guerra do Ultramar]].
 
Apesar de previstas para todas as províncias ultramarinas, acabaram por ser criadas OPVDC apenas em [[Angola]], [[Moçambique]] e [[Timor Português|Timor]], destas sendo a primeira a que atingiu maior importância. As OPVDC de Angola e Moçambique estiveram ativamente empenhadas na [[Guerra do Ultramar]].
 
==História==
A organização de voluntários de defesa civil tiveteve origem no '''corpo de voluntários''' criado pelo Decreto-Lei n.º 43 568 de [[28 de março]] de [[1961]]. Estava prevista a existência de um corpo de voluntários em cada província ultramarina, mas só foi organizado o de Angola.
 
A criação dos corpos de voluntários surgiu na sequência dos massacres levados a cabo pela [[União das Populações de Angola|UPA (União das Populações de Angola)]], a partir de [[15 de março]] de [[1961]], contra as populações civis [[raça branca|brancas]] e [[raça negra|negras]] no Norte de Angola, os quais constituiriam os primeiros confrontos importantes da Guerra do Ultramar. Dada a então reduzida presença de [[Dispositivo militar português ao longo da Guerra do Ultramar|forças militares portuguesas em Angola]], a população civil teve que se organizar em grupos de autodefesa que - juntamente com os elementos locais da [[Polícia de Segurança Pública]] - acabaram por suportar quase sozinhos os primeiros grandes embates da guerra. A criação dos corpos de voluntários veio formalizar a existência daqueles grupos civis de autodefesa, os quais tinham sido organizados localmente de forma precária, essencialmente com colonos brancos.
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Pelo Decreto-Lei n.º 44217 de [[2 de março]] de [[1962]], o corpo de voluntários foi remodelado e transformado na '''organização provincial de voluntários''' ('''OPV'''), com caraterísticas idênticas às daquele. A organização territorial do OPV previa a existência de zonas de voluntários, divididas em setores e estes em subsetores. As zonas, setores e subsetores corresponderiam, sempre que possível, respetivamente aos [[distrito]]s, aos [[concelho]]s ou [[circunscrição|circunscrições]] e aos [[posto administrativo|postos administrativos]], sendo os seus comandos exercidos exercidos, em princípios, pela autoridade administrativa de cada uma daquelas divisões. O comandante provincial seria um [[oficial superior]] das Forças Armadas, que continuava a atuar sob a direção do governador da província.
 
De acordo com o Decreto-Lei n.º 45 974 de [[17 de outubro]] de [[1964]], as diversas OPV assumiram também as missões de defesa civil nas respetivas províncias. As missões de defesa civil haviam sido definidas pelo Decreto n.º 43 571 de [[29 de março]] de 1961 o qual previa que elas fossem assumidas por uma organização provincial de defesa civil em cada província. No âmbito das novas missões assumidas as OPV passaram a designar-se "organizações provinciais de voluntários e defesa civil". Ao
 
 
==Emblema e uniformes==
==OPVDCA - Organização Provincial de Voluntários de Defesa Civil de Angola==
O emblema OPVDC consistia numa [[machete]] cruzada com um [[arado]], sob os quais estavam as letras "O" e "V" sobrepostas. Os membros de cada OPVDC acabaram por usar uniformes semelhantes aos do [[Exército Português]], com boinas negras ostentando um emblema da organização.
A '''Organização Provincial de Voluntários de Defesa Civil de Angola (OPVDCA)''' foi uma força de [[milícia]] criada em [[Angola]] na sequência da Lei dos Corpos de Voluntários de 1961, para auxiliar as [[Forças Armadas Portuguesas]] na [[Guerra do Ultramar]], sobretudo em funções de auto-defesa.
 
==OPVDCA - Organização Provincial de Voluntários dee Defesa Civil de Angola==
A '''OPVDCA''' era enquadrada por oficiais do activo ou da reserva das [[Forças Armadas]], mas estava dependente da Administração Civil, sendo o seu responsável máximo o [[Lista de governadores de Angola|Governador-Geral da província]]. A função da OPVDCA era essencialmente de defesa de populações, de vias de comunicações e de instalações sensíveis.
A '''Organização Provincial de Voluntários de Defesa Civil de Angola''' ('''OPVDCA''') foi a mais importante das OPVDC, estando a sua origem nos grupos de voluntários criados em 1961 para autodefesa das populações contra os ataques da UPA. Inicialmente, serviu de organização de mobilização dos colonos brancos. No entanto, posteriormente passou a incluir também muitos voluntários de raça negra, acabando por ser tornar numa organização multiracial. No seu auge, a OPVDCA chegou a ter mais de 40 000 efetivos.
 
==Referências==
Os membros da OPVDCA eram voluntários civis que mantinham as suas profissões, servindo na organização a tempo parcial. Inicialmente a OPVDCA era constituída apenas por colonos brancos, mas tornou-se posteriormente crescentemente multi-racial. No seu auge a OPVDCA chegou a ter mais de 40.000 efectivos.
* ABBOT, Peter, RODRIGUES, Manuel, VOLSTAD, Ronald, ''Modern African Wars (2) - Angola and Mozambique 1961-74'', Oxford: Osprey Publishing, 1988
* RODRIGUES, Manuel A. Ribeiro, SANTOS, Carlos Alberto, ''Campanhas Ultramarinas 1961-1974 - Exército (1)'', Lisboa: Destarte, 2000
* [http://pt.legislacao.org/primeira-serie/decreto-lei-n-o-43568-voluntarios-corpo-provincia-governador-2995 Decreto-Lei n.º 43 568 de 28 de março de 1961]
* [http://pt.legislacao.org/primeira-serie/decreto-lei-n-o-43568-voluntarios-corpo-provincia-governador-2995 Decreto-Lei n.º 44217 de 2 de março de 1962]
* [http://pt.legislacao.org/primeira-serie/decreto-lei-n-o-45974-provincias-defesa-voluntarios-organizacao-11871 Decreto-Lei n.º 45 974 de 17 de outubro de 1964]