Devido processo legal: diferenças entre revisões

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reescrevendo tudo, acho que assim fica compreensível, fiável e... bem, uma base para ampliação decente.
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O '''devido processo legal''' (do [[língua inglesa|inglês]] '''due process of law''') é uma instituição jurídica, oriunda do [[direito anglo-saxão]] (e, portanto, de um sistema diverso das tradições [[Direito Romano|romanas]] ou [[direito romano-germânico|romano-germanas]], quais os ibéricos e francês, por exemplo), no qual algum ato praticado por autoridade, para ser considerado válido, eficaz e completo, deve seguir todas as etapas previstas em [[lei]]. É um princípio originado na primeira [[constituição]], a [[Carta Magna]], de [[1215]].<ref name=brdpl>{{citar web|url=http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2656/Due-Process-Of-Law-Influencias-Anglo-saxonicas-no-Ordenamento-Juridico-Brasileiro|titulo=Due Process Of Law: Influências Anglo-saxônicas no Ordenamento Jurídico Brasileiro |ultimo=Albuquerque|primeiro=André|data=26/mai/2006|obra=Direitonet|acessodata=23/04/2010}}</ref>
O '''devido processo legal''' é um [[Princípios Constitucionais|princípio constitucional]] que garante aos cidadãos e cidadãs o direito de, no caso de participar de um processo, seja administrativo ou judiciário, ter respeitada de forma integral as regras previstas na [[legislação]] pertinente.
 
==Origens ==
Importante salientar que o devido processo legal é um texto normativo aberto, cujo conteúdo mínimo será determinado pelos tribunais, de acordo com as circunstâncias históricas e culturais vigentes naquela época em que as decisões são prolatadas.
Com objetivo de preservarem-se das ingerências do rei [[João Sem Terra]], os barões impuseram ao monarca a promulgação de uma ''lei de terras'' que, dado o apelido do monarca ser ''Magnânimo João'', passou à história como ''Magna Carta'' - na verdade uma lei sobre o direito às terras (''per legem terrae'').<ref name=brdpl/>
 
Reza o diploma [[Idade Média|medievo]], em sua cláusula 39:
Ademais, não há como se definir em toda a sua amplitude o conceito de devido processo legal, pois ele é um fruto do momento histórico e cultural de um povo, de maneira que está em constante mutação e ampliação. Apenas o que se consegue definir como devido processo legal é o seu conteúdo mínimo, que abarca a necessidade de contraditório nos processos, a necessidade de um juiz natural para julgar a demanda, a necessidade de as decisões judiciais proferidas no processo serem sempre motivadas, a proibição de produção ou juntada de provas ilícitas aos autos, entre outros elementos que compõe a idéia central de devido processo legal.
{{quotation|39. Nullus liber homo capiatur, vel imprisonetur, aut disseisiatur, aut utlagetur, aut exuletur, aut aliquo modo destruatur, nec super eum ibimus, nec super eum mittemus, nisi per legale judicium parium suorum vel per legem terre.|Magna Carta <ref>{{citar web|url=http://la.wikisource.org/wiki/Magna_Carta|titulo=Magna Carta|obra=Wikisource latino|lingua=latim|acessodata=23/04/2010}}</ref>}}
Numa tradução livre: ''Nenhum homem livre será capturado, ou levado prisioneiro, ou privado dos bens, ou exilado, ou de qualquer modo destruído, e nunca usaremos da força contra ele, e nunca mandaremos que outros o façam, salvo em processo legal por seus pares ou '''de acordo com as leis da terra.'''''" (grifamos)
 
Numa tradução posterior para o inglês, de origem desconhecida, o copista consignou pela primeira vez a expressão '''due process of law''' no lugar de "''per legem terrae''".<ref name=brdpl/>
Por sua natureza de princípio constitucional é que a sua violação importa em nulidade de todos os atos praticados e os que se seguirem.
 
No mesmo artigo 39 tem-se a instituição do [[tribunal do júri]] (o ''julgamento por seus pares'') e a ''Carta Magna'' tornou-se uma garantia não apenas para os nobres, como para a [[burguesia]]. Sua violação gerou revoltas, como em [[1258]] contra [[Henrique III de Inglaterra|Henrique III]], ao qual foram impostos os chamados ''Estatutos de Oxford'', num progresso das limitações do arbítrio dos soberanos.<ref>{{Ref-livro|sobrenome=Silva|nome=Joaquim|coautores=J. B. Damasco Penna|título=História Geral|editor=Companhia Editora Nacional|edição=6ª ed.|local=São Paulo|publicação=1972|páginas=188|capítulo=A fundação do poder inglês e as origens das prerrogativas parlamentares}}</ref>
Modernamente a idéia de devido processo legal está sendo correlacinada com a idéia de processo justo (aquele que, em síntese, obedece aos parâmetros impostos pela Constituição e os valores consagrados pela coletividade.
 
==Construção doutrinária e jurídica==
O preceito do ''devido processo legal'' evoluiu e passou por adaptações aos momentos históricos, como registra o jurista brasileiro, [[San Tiago Dantas]]: “Essa compreensão do ‘due process of law’, como restrição ao arbítrio do Legislativo, atinge a maturação doutrinária na mesma época em que o princípio se incorpora às restrições feitas ao Poder dos Estados, [..] nesse mesmo ano Cooley publica o seu Tratado sobre as limitações constitucionais do Poder Legislativo, e daí por diante a doutrina e a jurisprudência se conciliam numa afirmação que, fixando o sentido do instituto, não lhe impedirá, entretanto, a constante transformação e adaptação às condições históricas.”<ref name=vario>{{Ref-livro|sobrenome=Dantas|nome=San Tiago|título=Igualdade perante a Lei e due process of law|editor=Abril|edição=Revista Forense|local=São Paulo|publicação=1948|páginas=359}}, citado por: {{citar web|url=http://www.direitopublico.com.br/pdf_9/DIALOGO-JURIDICO-09-DEZEMBRO-2001-LUCIANO-FERRAZ.pdf|titulo=Due process of law e parecer prévio das Cortes de Contas|ultimo=Ferraz|primeiro=Luciano|data=dezembro de 2001|obra=Revista Diálogo Jurídico, ano I, nº 9, Salvador|publicado=Direito Público.com|formato=pdf|acessodata=23/04/2010}}</ref>
 
O preceito de cunho constitucional, desta forma, adapta-se como garantia não somente pessoal, mas também coletiva, extravasando a esfera de abrangência original e adaptando-se aos diversos ramos do [[direito]], como o [[direito administrativo|administrativo]], [[direito civil|civil]], etc., além do [[direito penal|penal]].<ref name=vario/>
 
Sua abrangência, assim, avança sobre o próprio [[poder legislativo]] do Estado, como uma restrição imposta ao próprio ato de se fazer uma [[lei]], podendo ser então denominado ''devido [[processo legislativo]]''.<ref>{{citar web|url=http://ampid.org.br/Artigos/Tratados_Internacionais_Manoel_Silva.php|titulo=Devido Processo Legislativo e Aprovação de Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos|ultimo=Silva Neto|primeiro=Manoel Jorge e|data=Salvador, abril de 2008|obra=Ampid|acessodata=23/04/2010}}</ref>
 
==No Brasil ==
A [[Constituição brasileira de 1988]] traz a garantia exarada no seu Artigo 5º, que trata das garantias e direito individuais. Seu inciso LIV expressa a essência do ''due process'', e o inciso LV surge como seu corolário (ou desdobramento)<ref name=vario/>:
:"Art. 5º - (...)
::LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
::LV – aos litigantes em processo judicial e administrativo, e aos acusados em geral, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios de recurso a ela inerentes."
 
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