Código Civil português: diferenças entre revisões

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O '''Código Civil português''' vigente foi aprovado a 25 de Novembro de [[1966]] e entrou em vigor a 1 de Junho de [[1967]], revogando o primeiro [[Código Civil]], elaborado pelo [[Visconde de Seabra]] e que entrara em vigor em [[Portugal]] um século antes, em [[1867]]. O seu texto foi redigido por uma equipa de Professores de Direito que na revisão e fase final final foi presidida pelo professor [[João de Matos Antunes Varela]], motivo pelo qual é frequente ser conhecido por "Código de Varela" por oposição ao "Código de Seabra" anterior.
 
O Código adopta a classificação [[alemanha|germânica]] dos ramos de [[direito civil]], conforme o [[BGB]] (acrônimo para Bürgerliches Gesetzbuch, o Código Civil Alemão de 1900), sendo dividido em cinco livros:
 
#[[Parte Geral]], que trata dos princípios gerais do [[Direito Civil]] em Portugal.
#[[Parte Geral]]
#[[Direito das Obrigações]], estuda as espécies obrigacionais, suas características, efeitos e extinção.
#[[Direitos Reais]], trata dos direitos de [[propriedade]], dos bens móveis e imóveis, bem como das formas pelas quais esses direitos podem ser transmitidos.
#[[Direitos Reais]]
#[[Direito da Família]], contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da [[família]], e obrigações e direitos decorrentes dessas relações.
#[[Direito da Família]]
#[[Direito das Sucessões]], cuida da transmissão de bens, direitos e obrigações em decorrência da morte.
 
O terceiro livro, que trata da constituição e funcionamento das relações familiares foi substancialmente alterado em [[1977]], na sequência da [[Revolução dos Cravos|Revolução do 25 de Abril]], mas todos os outros sofreram apenas alterações pontuais.