Rico-homem: diferenças entre revisões
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O grau de '''rico-homem''' era o [[título nobiliárquico|título]] mais elevado da [[nobreza]] no estrato social dos primeiros séculos da [[monarquia]]. Embora, na maioria dos casos, o rico-homem fosse um nobre de linhagem, esta característica não era essencial da classe.
No plano governativo pertencia-lhes lugar de destaque na [[Cúria]] ordinária, mais tarde conselho do [[rei]]. Do ponto de vista administrativo, tinham a seu cargo as «terras» (ver [[feudalismo]]), designação dada às circunscrições em que então se dividia o reino para efeitos de administração. O principal encargo que lhe advinha da função de total administrador das «terras» consistia na obrigação de se apresentar ao rei, em campanha, com determinado número de [[lança]]s. Dos cargos públicos que exercia, recebia remuneração da coroa. Nos seus próprios domínios, o rico-homem exercia [[jurisdição]] completa e gozava de total imunidade perante o [[fisco]]. Tinha o direito ao título de Dom (''dominus'') e gozava de inúmeros privilégios comuns, de um modo geral, a toda a [[nobreza]].
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