Anticrese: diferenças entre revisões

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A palavra anticrese advém da palavra grega ''antíchresis'', de ''antí'' (contra) e ''chrêsis''(uso), significado etimologicamente uso contrário, ou seja, uso da soma que tem o devedor contra o uso dos frutos e dos rendimentos que tem o credor anticrético.
A '''anticrese''' é um instituto civil, espécie de direito real de garantia, ao lado do [[penhor]] e da [[hipoteca]], no qual o devedor, ou representante deste, entrega um bem imóvel ao credor, para que os frutos deste bem compensem a dívida. É sempre originado de um contrato (negócio jurídico), não existe anticrese originada pela lei, como ocorre nos outros dois institutos citados anteriormente. Ela não permite a excusãoexcussão do bem. Como exemplo deste direito temos o imóvel locado, que quem passa a receber o valor do aluguel é o credor até que cesse a dívida.
 
Anticrese é uma convenção mediante a qual o credor, retendo um imóvel do devedor, percebe os seus frutos para conseguir a soma em dinheiro emprestada, imputando na dívida e até o seu resgate, as importâncias que for recebendo.