Administração direta: diferenças entre revisões

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Pietro Roveri (discussão | contribs)
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{{sem-fontes|data=Setembro de 2008}}
Em [[administração pública]], fala-se de '''{{PBPE-AO|administração direta'''|administração directa|administração direta}} quando as funções estatais são exercidas diretamente pelos órgãos do ente administrativo.
 
Nesse cenário, não existe a figura da [[descentralização]], ou seja, a administração pública não se vale de novas pessoas júridicas (como Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações e [[Autarquia]]s) para exercerem as atividades estatais.