Ciclo preparatório: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 14:
Existida uma permutabilidade entre o ciclo complementar do ensino primário e o ciclo preparatório, podendo os alunos que frequentassem um deles mudar para o outro. A mudança do primeiro para o segundo só poderia ser realizada mediante exame de acesso, mas a mudança do segundo para o primeiro dispensava esse exame.<ref name=ciclo>[http://dre.pt/pdf1sdip/1967/01/00100/00010004.pdf Decreto-Lei n.º 47 480 de 2 de janeiro de 1967]</ref>
 
O ensino preparatório seria realizado em [[escola preparatória do ensino secundário|escolas preparatórias do ensino secundário]] (ou simplesmente "[[escola preparatória|escolas preparatórias]]"), públicas ou privadas. Deveria haver, pelo menos, uma escola preparatória em cada [[concelho]]. O Decreto-Lei n.º 47 480 definia que no dia [[1 de outubro]] de [[1968]], todas as escolas técnicas elementares e secções dos liceus a funcionar fora das respetivas sedes seriam transformadas em escolas preparatórias do ensino secundário. Quando não fosse possível assegurar edifícios próprios às às escolas preparatórias, estas poderiam funcionar nos mesmos edifícios onde se ministrassem outros cursos do ensino secundário.<ref name=ciclo>[http://dre.pt/pdf1sdip/1967/01/00100/00010004.pdf Decreto-Lei n.º 47 480 de 2 de janeiro de 1967]</ref>
 
Em [[1973]] - através da [[LBSE|Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei nº. 5/73 de 25 de julho)]] - foi estabelecido o ensino básico, obrigatório, com a duração de oito anos. O ensino básico compreendia o ensino primário e o '''ensino preparatório'''. Este último teria a duração de quatro anos e consituiría o estágio final da escolaridade obrigatória.<ref>[http://dre.pt/pdf1sdip/1973/07/17300/13151321.pdf Lei n.º 5/73 de 25 de julho]</ref>

Em virtude da ocorrência do [[25 de abril de 1974]], estaa leireforma chegoudo ensino de 1973 acabou por nunca ser aplicada na íntegra, mantendo-se a escolaridade obrigatória em seis anos e o ciclo preparatório na modalidade anterior - com dois anos de duração - bem como a duração da escolaridade obrigatória em seis anos. O ciclo preparatório continuou a ser realizado nas escolas preparatórias, mas também nas chamadas "[[escola C + S|escolas C + S]]" que ministravam tanto o ciclo preparatório (C) como o ensino secundário (S).<ref>[http://dre.pt/pdf1sdip/1973/07/17300/13151321.pdf Lei n.º 5/73 de 25 de julho]</ref>
 
A nova [[LBSE|Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86 de 14 de outubro)]] em [[1986]] veio prever a transformação do ciclo preparatório em 2º ciclo do ensino básico, o qual manteria as caraterísticas daquele, entre as quais a duração de dois anos (o 5º e o 6º anos). Esta reforma foi implementada no início da [[década de 1990]].<ref>[http://dre.pt/pdf1sdip/1986/10/23700/30673081.pdf Le n.º 46/86 de 14 de outubro]</ref>