Ciclo preparatório: diferenças entre revisões
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Existida uma permutabilidade entre o ciclo complementar do ensino primário e o ciclo preparatório, podendo os alunos que frequentassem um deles mudar para o outro. A mudança do primeiro para o segundo só poderia ser realizada mediante exame de acesso, mas a mudança do segundo para o primeiro dispensava esse exame.<ref name=ciclo>[http://dre.pt/pdf1sdip/1967/01/00100/00010004.pdf Decreto-Lei n.º 47 480 de 2 de janeiro de 1967]</ref>
O ensino preparatório seria realizado em [[escola preparatória do ensino secundário|escolas preparatórias do ensino secundário]] (ou simplesmente "[[escola preparatória|escolas preparatórias]]"), públicas ou privadas. Deveria haver, pelo menos, uma escola preparatória em cada [[concelho]]. O Decreto-Lei n.º 47 480 definia que no dia [[1 de outubro]] de [[1968]], todas as escolas técnicas elementares e secções dos liceus a funcionar fora das respetivas sedes seriam transformadas em escolas preparatórias do ensino secundário. Quando não fosse possível assegurar edifícios próprios
Em [[1973]] - através da [[LBSE|Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei nº. 5/73 de 25 de julho)]] - foi estabelecido o ensino básico, obrigatório, com a duração de oito anos. O ensino básico compreendia o ensino primário e o '''ensino preparatório'''. Este último teria a duração de quatro anos e consituiría o estágio final da escolaridade obrigatória.<ref>[http://dre.pt/pdf1sdip/1973/07/17300/13151321.pdf Lei n.º 5/73 de 25 de julho]</ref>
Em virtude da ocorrência do [[25 de abril de 1974]], A nova [[LBSE|Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86 de 14 de outubro)]] em [[1986]] veio prever a transformação do ciclo preparatório em 2º ciclo do ensino básico, o qual manteria as caraterísticas daquele, entre as quais a duração de dois anos (o 5º e o 6º anos). Esta reforma foi implementada no início da [[década de 1990]].<ref>[http://dre.pt/pdf1sdip/1986/10/23700/30673081.pdf Le n.º 46/86 de 14 de outubro]</ref>
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