Estudo de impacto ambiental: diferenças entre revisões

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A exigência do estudo de impacto ambiental foi mencionada pelo artigo 225. § 1º, IV da Constituição Federal de 1988 nos seguintes termos:
Art. 225. § 1º, IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento) no brasil as desmatanças são muito frequente
VSF
 
== Em Portugal ==