Capacidade postulatória (editar)
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A '''capacidade postulatória''' é a [[capacidade]] de fazer valer e defender
(CF/88, art. 133)
Em regra, tem capacidade postulatória o [[advogado]], cf. artigo 133 do [[Código de Processo Civil]]; são exceções, dentre outras, o [[habeas corpus]], impetrável por qualquer cidadão, cf. artigo 654 do [[Código de Processo Penal]], e as causas cíveis com valor menor do que vinte salários mínimos, que podem ser propostar pelos próprios interessados, cf. artigo 9º da Lei dos [[Juizado Especial Cível|Juizados Especiais]] (Lei Federal n.° 9.099, de [[26 de setembro]] de [[1995]]).
Vale ressaltar que a capacidade postulátoria é um pressuposto de validade processual, ou seja, a sua falta gera a nulidade do processo.▼
▲Vale ressaltar que a capacidade
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