Atentado violento ao pudor: diferenças entre revisões
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No [[Direito Penal]] [[brasileiro]], '''atentado violento ao pudor''', conhecido informalmente pela sigla '''AVP''' foi um [[crime|tipo penal]] que vigorou entre 1940, data de criação do [[Código Penal Brasileiro]], e agosto de 2009, quando a Lei 12.015/2009 o revogou<ref>[http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm#art2 Lei 12015/2009]</ref>. Diferenciava-se do [[estupro]] por envolver ato sexual diverso da [[cópula]] (também denominada ''conjunção carnal'' ou ''sexo vaginal'') ou ainda, quando a vítima do ato sexual forçado era do [[homem|sexo masculino]].
Havia diversas formas de atentado violento ao pudor, que compreendiam a prática de atos diversos da [[sexo vaginal|conjunção carnal]], por exemplo, acariciar as partes íntimas de pessoa, beijo com intuito de satisfazer prazer sexual, sexo oral ou sexo anal- após havê-la subjugado de alguma forma - pelo emprego de arma ou outra violência. Neste caso, a violência é real (mediante intimidação capaz de anular a resistência normal da vítima); situação diferente da [[violência presumida]] - aquela em que a vítima era menor de 14 anos, ou deficiente física ou mental - onde a violência é presunção legal em virtude da menor ou nenhuma capacidade de se defender.
== Diferenciação do estupro ==
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A interpretação corrente e dominante era que "conjunção carnal" é somente a introdução do [[pênis]] do homem na [[vagina]] da mulher, não incluindo outras modalidades sexuais, as quais estavam incluídas no tipo de atentado violento ao pudor. Igualmente, por exclusão lógica, um homem - ainda que forçado a manter relações sexuais com outro - não poderia ser vítima de estupro, sendo, em tal caso, vítima do extinto crime de atentado violento ao pudor.
Se o homem fosse vítima de relação sexual vaginal forçada, restava enquadrar a conduta da mulher como constrangimento ilegal (art. 146, CP): um crime contra a liberdade individual.
Por serem mais abrangentes, os termos ''violência'' ou ''[[abuso sexual]]'' (ou ''violação'', em [[Portugal]]) estão sendo cada vez mais utilizados na hora de se referir tanto ao estupro quanto ao atentado violento ao pudor.
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== Retroatividade ==
Embora
Somente serão beneficiados com a mudança na lei aqueles criminosos que foram condenados por estupro
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