Descaminho: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m categ |
mais um artigo de enciclopédia jurídica brasileira |
||
Linha 1:
{{reciclage}}
▲É considerado Crime de Descaminho todo aquele com base no [[Princípio da Insignificância Penal]], já que é um crime de ordem tributária, pois de acordo com a legislação brasileira está tipificado no artigo 334 do CPB (Código Processual Brasileiro), diferente da figura do contrabando aonde a tipificação principal é importar ou exportar mercadoria proibida.
O crime de descaminho é a importação ou exportação de mercadoria permitida, porém, com o fraude à tributação, não se recolhendo os direitos e impostos devidos em relação à operação efetuada. Cabe ao Estado portanto o direito e dever de cobrar o não recebido.
Linha 22 ⟶ 18:
==Limitação legal no Brasil==
Entretanto, com relação ao crime de descaminho uma circunstância legal deve ser levada em conta. A
Isso quer dizer que só interessa ao fisco movimentar a máquina estatal de arrecadação para haver valores superiores ao já mencionado.
Mas nada impede do Estado efetuar cobranças com valores inferior, pois se houver uma detenção de uma pessoa com várias mercadorias de
[[categoria:Direito]]
|