Reserva mental: diferenças entre revisões

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'''Autor "sacana" (termo jurídico)'''
quandoQuando o chefe oferece o seu carro para o funcionário, dizendo q se ele comprar obterá alguma vantagem pessoal. O chefe se reserva mentalmente, de forma que não pretende cumprir o contratado.
-O negócio será perfeito. Uma vez que a outra parte não soube da reserva, mantendo-se a manifestação da vontade (dar a vantagem ao funcionário).
-Se o funcionário souber que o chefe não pretende lhe aferir vantagem pessoal, o negócio será valido, porém a vantagem não será devida.
 
Dessa forma, reserva mental versa quanto ao direito relativamente ao qque cabe, expecificamente, a reserva. Assim, quando o declarado (funcionariofuncionário), não tiver conhecimento da reserva, ele terá direito sobre a vantagem. Agora, quando tiver conhecimento, sabendo que aquilo na verdade não lhe será devido por parte do declarante, nao existirá direito algum sobre a vantagem.#
 
Dessa forma, reserva mental versa quanto ao direito relativamente ao q cabe, expecificamente, a reserva. Assim, quando o declarado (funcionario), não tiver conhecimento da reserva, ele terá direito sobre a vantagem. Agora, quando tiver conhecimento, sabendo que aquilo na verdade não lhe será devido por parte do declarante, nao existirá direito algum sobre a vantagem.#
 
 
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Existe a hipotese da '''reserva mental ilicita'''. Que é também o caso do nosso primeiro exemplo, porém visto de uma outra ótica. (negócios juridicos ilicitos são nulos)
 
Ex.: ocorre quando o chefe, reservando-se mentalmente quanto a possibilidade de demitir seu funcionário, caso este não compre o carro oferecido. Vende o carro ao funcionário. Neste caso o ato é nulo conforme art. 166 II e VI. (ocorre porque desde o inicio a contratação era ilicita)
 
 
==Reserva Mental Ilícita==
 
ExExiste a hipotese da '''reserva mental ilícita'''.: Que usando-se do caso de nosso primeiro exemplo, porém visto de uma outra ótica, ocorre quando o chefe, reservando-se mentalmente quanto a possibilidade de demitir seueu funcionário, caso este não compre o carro oferecido., Vendevende o carro ao funcionário. Neste caso o ato é nulo conforme art. 166 II e VI. (ocorre porque desde o inicio a contratação era ilicita)
autor: rafael gattiboni - bacharel
Via de regra, todos os negócios juridicos ilicitos são nulos.
--[[Special:Contributions/189.74.199.147|189.74.199.147]] ([[Usuário Discussão:189.74.199.147|discussão]]) 18h04min de 18 de maio de 2010 (UTC)