Reserva mental: diferenças entre revisões
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'''Autor "sacana" (termo jurídico)'''
-O negócio será perfeito. Uma vez que a outra parte não soube da reserva, mantendo-se a manifestação da vontade (dar a vantagem ao funcionário).
-Se o funcionário souber que o chefe não pretende lhe aferir vantagem pessoal, o negócio será valido, porém a vantagem não será devida.
Dessa forma, reserva mental versa quanto ao direito relativamente ao
▲Dessa forma, reserva mental versa quanto ao direito relativamente ao q cabe, expecificamente, a reserva. Assim, quando o declarado (funcionario), não tiver conhecimento da reserva, ele terá direito sobre a vantagem. Agora, quando tiver conhecimento, sabendo que aquilo na verdade não lhe será devido por parte do declarante, nao existirá direito algum sobre a vantagem.#
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Ex.: ocorre quando o chefe, reservando-se mentalmente quanto a possibilidade de demitir seu funcionário, caso este não compre o carro oferecido. Vende o carro ao funcionário. Neste caso o ato é nulo conforme art. 166 II e VI. (ocorre porque desde o inicio a contratação era ilicita)▼
==Reserva Mental Ilícita==
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Via de regra, todos os negócios juridicos ilicitos são nulos.
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