Reserva mental: diferenças entre revisões

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[[Categoria:Direito civil]]
 
 
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'''O grande problema dessa questão são os exemplos praticos, uma vez que nos exemplos acima não se pode vislumbrar uma posterior ação contra a pessoa.'''
 
''Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento. Código Civil Brasileiro''
 
 
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'''Autor inocente (entenda-se quem tem a reserva mental):'''
o chefe oferece um carro para seu funcionário, este que temendo ser demitido, compra o veículo, fazendo a reserva mental de não o querer. Assim somente o comprou em razão de temer ser demitido.
-O négócio será perfeito se o chefe nao sabe da reserva do funcionário. Pois a manifestação do funcionário subsiste conforme art. 110 do CC
-O negócio será anulável se o chefe posteriormente ao oferecimento do veículo veio a saber da reversa mental do funcionário e, mesmo assim se aproveitou da condição. O destinatário tinha conhecimento art. 110 segunda parte do CC.
(ocorre isso, pois o funcionário poderá ainda querer permanecer com o automóvel, que comprou iniciamente por equivação mental sua)
 
 
 
'''Autor "sacana" (termo jurídico)'''
quando o chefe oferece o seu carro para o funcionário, dizendo q se ele comprar obterá alguma vantagem pessoal. O chefe se reserva mentalmente, de forma que não pretende cumprir o contratado.
-O negócio será perfeito. Uma vez que a outra parte não soube da reserva, mantendo-se a manifestação da vontade (dar a vantagem ao funcionário).
-Se o funcionário souber que o chefe não pretende lhe aferir vantagem pessoal, o negócio será valido, porém a vantagem não será devida.
 
 
Dessa forma, reserva mental versa quanto ao direito relativamente ao q cabe, expecificamente, a reserva. Assim, quando o declarado (funcionario), não tiver conhecimento da reserva, ele terá direito sobre a vantagem. Agora, quando tiver conhecimento, sabendo que aquilo na verdade não lhe será devido por parte do declarante, nao existirá direito algum sobre a vantagem.#
 
 
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Existe a hipotese da '''reserva mental ilicita'''. Que é também o caso do nosso primeiro exemplo, porém visto de uma outra ótica. (negócios juridicos ilicitos são nulos)
 
Ex.: ocorre quando o chefe, reservando-se mentalmente quanto a possibilidade de demitir seu funcionário, caso este não compre o carro oferecido. Vende o carro ao funcionário. Neste caso o ato é nulo conforme art. 166 II e VI. (ocorre porque desde o inicio a contratação era ilicita)
 
 
 
autor: rafael gattiboni - bacharel
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