Fusão (direito): diferenças entre revisões

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{{minidesambig|outros significados de fusão|Fusão (desambiguação)}}
{{Reciclagem|data=setembro de 2010}}
'''Fusão''' é a operação societária por meio da qual duas ou mais sociedades comerciais juntam seus [[patrimônio]]s a fim de formarem uma nova [[sociedade comercial]], conseqüentemente deixando de existir individualmente. Difere da [[incorporação (direito) | incorporação]], que a operação que resulta da absorção de um ou mais patrimônios de uma sociedade, por outra sociedade (ou outra figura qualquer empresarial).
 
 
 
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[[Categoria:Direito societário]]
 
Estamos acompanhando uma revolução do mercado mundial, pós crise, adaptações onde, gigantes estão unindo suas forças. Aumentando suas fatias no mercado.
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Mas toda essa mudança é extremamente necessária pois estamos em um novo cenário econômico onde o mercado exige adaptações para atender a nova demanda.
 
[[Categoria:Direito societário]]
Marcos Marcolino 05/12/2009.