Capitão do donatário: diferenças entre revisões
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'''Capitão do donatário''',
Criado inicialmente para o povoamento das ilhas atlânticas, foi estendido ao [[Brasil]] onde vigorou o regime da [[donataria]].
Os capitães do donatário gozavam de latos poderes administrativos, judiciais e fiscais, sendo a autoridade máxima na sua Capitania. Somente não podia aplicar a pena de talhamento de membros ou de execução. Respondiam pelos seus actos directamente perante o Donatário, sendo remunerados com parte, geralmente 10% do [[dízimo]], a chamada redízima, dos rendimentos que na capitania cabiam ao donatário.▼
Cabia aos capitães a representação dos interesses e autoridade dos donatários na respectivas [[Capitania]]s, garantindo-lhes os proventos e administrando-lhes os bens. Serviam ainda de interlocutor entre as populações e os donatários.
O cargo era em geral hereditário, estando sujeita a um regimento específico e, em geral, a confirmação real.▼
▲Os capitães
[[categoria:Império Português]]▼
▲O cargo era em geral hereditário, estando sujeita a um regimento específico e, em geral,
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[[Categoria:História do Brasil Colonial]]
[[Categoria:Títulos]]
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