Sistema de Autoridade Marítima: diferenças entre revisões

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EmcEm [[Portugal]], a [[Marinha Portuguesa|Marinha]] desempenha, através da [[Autoridade Marítima Nacional]], uma tarefa que, em alguns outros países, está atribuída a umaGuardas Guarda Costeira,Costeiras: a de fazer cumprir a autoridade nacional no vasto espaço marítimo sob soberania ou jurisdição portuguesa. O conjunto de órgãos e meios do [[Ministério da Defesa Nacional]] e dos outros ministérios, para fazer cumprir a autoridade do Estado no mar é denominado '''Sistema de Autoridade Marítima (SAM)''', cuja estrutura superior é a '''Autoridade Marítima Nacional (AMN)'''. O [[Chefe do Estado-Maior da Armada (Portugal)|Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA)]] é, por inerência, a Autoridade Marítima Nacional.
 
==ÓrgãosEstrutura da Autoridade Marítima Nacional==
 
A '''AMN''' integra os seguintes órgãos:
 
Órgãos consultivos:
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|natureza jurídica = Serviço do Estado
|missão =
|atribuições = DireçãoDirecção, coordenação e controlo das actividades exercidas no âmbito da Autoridade Marítima Nacional
|dependência1 = [[Governo de Portugal]]
|dependência2 = [[Ministério da Defesa Nacional]]
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|órgão subordinado2 = Direcção de Faróis
|órgão subordinado2 = Escola da Autoridade Marítima
|órgão subordinado2 = Quadro de Pessoal Militarizado da Marinha
|documento1 =
|jurisdição = {{POR}}
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|longd= |longm= |longs= |longEW=
|antecessor1 =
|criação = [[1926]]02 <sup>[1]<de Março de 2002, através do DL nº 43/sup>2002
|extinção =
|sucessor1 =
|sítio na internet = [http://www.marinha.pt/PT/amarinha/estruturaorganizativa/siatemadeautoridademaritima/dgam/Pages/DGAM.aspx www.marinha.pt/.../DGAM]
|notas de rodapé = [1] como Direcção-Geral da Marinha
}}