Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas: diferenças entre revisões
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A iniciativa de um projecto ou de uma proposta de resolução chega aos membros de [[Conselho de Segurança das Nações Unidas|Conselho de Segurança]], permanentes e não-permanentes. Qualquer membro das [[Organização das Nações Unidas|Nações Unidas]] convidado a participar nos debates do Conselho de Segurança segundo o artigo 32 da [[Carta das Nações Unidas|Carta]] pode apresentar propostas e projectos de resolução. Mas estes só serão colocados em discussão por iniciativa de um dos membros do Conselho de Segurança.
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Mesmo que um projecto (ou uma proposta) de resolução não seja apoiado senão por uma minoria dos membros do [[Conselho de Segurança das Nações Unidas|Conselho de Segurança]], nada nem ninguém poderá impedir que o projecto avance até à votação. No entanto, poderá ser retirado a qualquer momento, desde que não tenha sido sujeito a votação. Apesar disso, um membro que suporte um projecto poderá pedir a sujeição à votação, tomando como seu o projecto de resolução e beneficiando do mesmo nível de prioridade que teria se o seu autor não o tivesse retirado. Assim, se um projecto é alvo de numerosas alterações, o presidente do Conselho de Segurança determinará a ordem em que este será posto em votação. Ao longo dos anos, uma prática tacitamente aceite foi sendo imposta: as alterações que mais se afastam do projecto original têm prioridade diferente das que lhes são mais próximas.
== Endereço de uma questão ao Conselho de Segurança ==▼
▲== Endereço de uma questão ao Conselho de Segurança ==
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Vários procedimentos sont envisagées dans la [[Carta das Nações Unidas]] pour qu’une question soit soumise au Conselho de Segurança :
* Capítulo IV: Assembleia-geral:
** Artigo 10: ''«A [[Assembleia-geral das Nações Unidas|Assembleia-geral]] peut discuter toutes questions ou affaires rentrant dans le cadre da présente Carta [e] formuler sur ces questions ou affaires des recommandations aux Membres de l’Organisation des Nations Unies, au Conselho de Segurança, ou aux Membres de l’Organisation e au Conselho de Segurança»'';
** Artigo 11,
* Capítulo VI: Règlement pacifique des différends
** Artigo 35,
** Artigo 35,
** Artigo 37,
** Artigo 37,
** Artigo 36,
** Artigo 38: ''«Sans préjudice des dispositions des Articles 33 à 37, le Conselho de Segurança peut, si toutes les parties à un différend le demandent, faire des recommandations à celles-ci en vue d’un règlement pacifique de ce différend»'';
* Capítulo VII: Action en cas de menace contre la paix, de rupture da paix e d’acte d’agression.
** Artigo 39: ''«
* Capítulo X: Conseil économique e social
** Artigo 65: ''«
* Artigo 99: ''«
== Outros tipos de resolução ==
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