Intoxicação alcoólica: diferenças entre revisões

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[[Imagem:Heimkehr.jpg|thumb|A fase do "porco".]]
Reporta-se a [[medicina]] a uma lenda árabe, dividindo os 3 graus de embriaguez em fases caracterizadas pelos seguintes animais: o [[macaco]], o [[leão]] e o [[porco]].
#Fase de excitação (macaco) - o indivíduo apresenta um comportamento inquieto, falante, mas ainda consciente de seus atos e palavras e além disso as vezes consegue atingir níveis de persuasão - por estar mais eloqüenteeloquente - que talvez não fosse capaz antes.
#Fase de confusão (leão) - quando o embriagado torna-se eventualmente (dependendo do temperamento da pessoa) nocivo: fica voluntarioso, age irrefletida e violentamente.
#Fase superaguda (porco) - dá-se a embriaguez completa, provocando o coma ou sono, onde o perigo representado dá-se apenas quanto ao próprio indivíduo que, sem mais freios, cai em toda parte, descuida completamente de sua higiene, como o bêbado contumaz.
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A embriaguez interessa ao [[Direito]], de variadas formas:
*No [[Direito penal]], a embriaguez é encarada sob o prisma de sua motivação. Assim:
**Sendo voluntária (o sujeito embriaga-se com a intenção de romper os freios morais ou criar coragem, por exemplo), ou culposa (quando a pessoa não queria o efeito de perder o controle dos sentidos, mas ainda assim ingere a substância [[inebriante]]), a perda da noção dos fatos não exime a responsabilidade - e sendo autor de fato delituoso, responderá integralmente por suas conseqüênciasconsequências.
**A embriaguez pode, ao contrário, ser motivo de isenção da responsabilidade ou redução da pena se, quando o fato delituoso se deu, o indivíduo não podia compreender sua gravidade e conseqüênciasconsequências, motivada por uma embriaguez dita ''acidental'', causada por caso fortuito (a pessoa não queria ingerir a substância inebriante) ou força maior (quando o indivíduo é obrigado a ingerir a substância). Excluirá a responsabilidade se a perda da razão (entendimento) for completa; reduzirá a pena, se for parcial essa perda da capacidade de discernimento.
*No [[Direito Civil]], o estado de embriaguez pode ser uma das razões elencadas para a separação, no capítulo do [[Direito de Família]]. Pode, ainda, causar a interdição do bêbado contumaz.
*Para o [[Direito do Trabalho]], pode motivar a demissão por justa causa.