Autoridade de Saúde: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
N&n's (discussão | contribs)
m
N&n's (discussão | contribs)
Linha 1:
'''Autoridade de saúde''' é o poder de intervenção do [[Estado]] na defesa da [[Saúde Pública]], na [[prevenção da doença]] e manutenção da [[saúde]], pela prevenção dos [[factor de risco|factores de risco]] e controlo de situações susceptíveis de causarem ou acentuarem prejuízos graves à saúde individual, da [[população]] em geral ou de grupos específicos. Compreende ainda os poderes relativos à [[sanidade internacional]].
 
São competências da autoridade de saúde:
*[[investigação]] e [[vigilância epidemiológica]];
*vigilância sanitária de aglomerados populacionais, serviços, estabelecimentos e locais públicos, e determinação de medidas correctores para a defesa da saúde pública;
*ordenar a suspensão de actividades ou encerramento de serviços, estabelecimentos e locais públicos que coloquem em grave risco a saúde pública;
*desencadear [[internamento compulsivo|internamento]] ou prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos que prejudiquem a saúde pública;
*[[sanidade internacional|vigilância sanitária das fronteiras]];
*requisição de serviços, estabelecimentos e profissionais de saúde em caso de [[epidemia]]s graves.
 
{{stub}}