Revogação: diferenças entre revisões

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# Revogação de fato: Quando a norma cai em desuso.
# Revogação total (ab-rogação): a lei posterior/superior, revoga todo o diploma anterior/inferior. A lei toda desaparece, mediante a publicação de uma nova lei. Ex: art. 2045, CC, "revogam-se a lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916 – [[Código Civil]]…".
# Revogação parcial (derrogação): norma posterior/superior, revoga parcialmente a outra norma. Há supressão de trechos de seu texto. Ex: art. 2045, CC,"revogam –se… e a Parte Primeira do Código Comercial, lei 556, de 3125 de fevereirojunho de 15001850".
 
== Procedimento ==